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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 26/01/2016 por Manuel António Araújo Ribeiro, processo nº 910556300, nas classes 33. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo910556300
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/01/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularManuel António Araújo Ribeiro
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Anis [licor]; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas destiladas; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Digestivos [licores e destilados]; Gim; Licores; Rum; Uísque; Vinho; Vodca; Absinto [bebida alcoólica]; Bebida fermentada alcoólica; Vinho de fruta; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas destiladas; Bebidas alcoólicas contendo frutas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910556300 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2016 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2359
  2. 23/02/2016 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2355

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