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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 22/01/2016 por BRASIL COSMETICOS EIRELI-ME, processo nº 910546622, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo910546622
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/01/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularBRASIL COSMETICOS EIRELI-ME
CNPJ/CPF do titular08.578.393/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adesivos para enfeitar unhas; Adstringentes para uso cosmético; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cera para depilação; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de); Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Decalques decorativos para uso cosmético; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para as unhas; Esmalte para unhas; Filtros solares; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem para o rosto; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações para proteção solar; Produtos Depilatórios; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonetes; Shampoo a seco; Tinturas cosméticas; Xampus; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Alga [cosmético]; Algodão para a higiene pessoal; Antiperspirante [desodorante]; Caixa para pó de arroz [estojo cosmético]; Cola para unha artificial; Condicionador [cosmético]; Creme desengraxante para limpeza de mãos; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Estojo cosmético; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Odorizadores de uso pessoal; Papel impregnado de substância para higiene pessoal; Produto de higiene pessoal à base de própole; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Removedor de cosmético; Henna [tintura cosmética]; Porta-batom; Substâncias adesivos para uso cosmético; Cosméticos para as sobrancelhas; Lápis de sobrancelhas; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Unhas postiças; Cílios postiços; Sabonete antitranspirante; Lenços impregnados com loções cosméticas; Produtos para maquiagem; Produtos para remover maquiagem; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Máscaras de beleza; Preparações parabronzear [cosméticos]; Preparações para ondular cabelos; Tinturas para os cabelos; Produtos cosméticos para oscílios; Cremes para clarear a pele; Estojos de cosméticos; condicionadores para cabelos; preparações para alisar cabelos; lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910546622 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/02/2016 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento código IPAS047 · RPI 2355

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