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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/01/2016 por HYPERA S.A., processo nº 910540748, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910540748
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/01/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularHYPERA S.A.
CNPJ/CPF do titular02.932.074/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Medicamento para uso humano indicado para o alívio de dores leves a moderadas; medicamento para uso humano indicado para o alívio da dor de cabeça e enxaqueca; medicamento para uso humano indicado para o alívio das dores causadas por resfriados ou sinusite; medicamento para uso humano indicado para o alívio da artrite, dores musculares e dor de dente; medicamento para uso humano indicado para o alívio da dismenorreia (cólicas pré-menstrual e menstrual).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910540748 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/02/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180042409 (18/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>HYPERMARCAS S/A<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS235 · RPI 2511
  2. 11/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180167269 (13/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2501
  3. 20/03/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180042409 (18/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>HYPERMARCAS S/A<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2463
  4. 19/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão foneticamente igual à descrição da finalidade do produto, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2450
  5. 10/02/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2353

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