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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/01/2016 por Juliano Abreu Soares, processo nº 910536651, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910536651
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/01/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularJuliano Abreu Soares
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Abrasivos *; Adstringentes para uso cosmético; Agentes de secagem para máquinas de lavar pratos; Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio]; Água de lavanda; Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio]; Amaciantes de tecidos [lavanderia]; Amoníaco [álcali volátil] [detergente]; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Cera para assoalhos; Cera para assoalhos e móveis; Cosméticos; Cremes para polir; Cristais de soda para a limpeza; Desodorantes [perfumaria]; Desodorizante para animais de estimação; Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico; Óleos essenciais; Óleos para limpeza; Perfumes; Produtos para limpeza; Sabões; Sabonete desodorante; Sabonetes; Soda para branquear [soda cáustica]; Xampus; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Adesivo para limpar roupa; Aglutinante [material de limpeza]; Antiferrugem [produto de limpeza]; Antiperspirante [desodorante]; Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo; Creme desengraxante para limpeza de mãos; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Cristal para banho de uso pessoal; Odorizadores de uso pessoal; Produto antiderrapante e antideslizante para pisos; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Substância química para desengraxar de uso doméstico; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Sabão desinfetante; Produtos para polir; Álcali volátil [amôníaco] [detergente]; Sabonete antitranspirante; Cera para lavanderia; Preparações cosméticas para banhos; Produtos para dar brilho [lavanderia]; Cremes para clarear a pele; Produtos para lavanderia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910536651 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/08/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2485
  2. 21/08/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850160071787 (08/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Titular(es): </b>UZINAS CHIMICAS BRASILEIRAS S/A<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição de oposição prejudicada, tendo em vista o arquivamento definitivo do pedido de registro nº 910536651 por não cumprimento de exigência de mérito.<br /> código IPAS699 · RPI 2485
  3. 22/05/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista alegação contida na petição de oposição nº 850160071787, formula-se exigência de mérito para que o titular prove, nos termos do parágrafo primeiro do art. 128 da Lei da Propriedade Industrial, exercer lícita e efetivamente atividade compatível com os produtos reivindicados à época do depósito. código IPAS136 · RPI 2472
  4. 03/05/2016 Notificação de oposição 850160071787 de 08/04/2016 código IPAS423 · RPI 2365
  5. 10/02/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2353

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