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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 19/01/2016 por GILSON JOSE DE AVILA - ME, processo nº 910532150, nas classes 38. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo910532150
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/01/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularGILSON JOSE DE AVILA - ME
CNPJ/CPF do titular06.093.837/0001-09
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Comunicação por terminais de computador; Comunicação por terminais de computador;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910532150 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2016 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2359
  2. 23/02/2016 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o requerente é Pessoa Jurídica (conforme cadastro no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União), complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI) ou apresente documentação que habilite o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou o documento comprobatório, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2355

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