® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

AMAZON UNDERGROUND

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/01/2016 por Amazon Technologies, Inc., processo nº 910523070, nas classes 41. Registro em vigor até 19/06/2028.

Número do processo910523070
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/01/2016
Data da concessão19/06/2018
Vigência até19/06/2028
TitularAmazon Technologies, Inc.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de entretenimento; Serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de música não-baixável (non-downloadable) por meio de transmissão de áudio e vídeo em uma rede mundial de computador e outras redes de comunicações; Serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de informações na área de música por meio de uma rede mundial de computador e outras redes de comunicações; Serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de resenhas on-line sobre música; Serviços de entretenimento, a saber, criação de perfis de músicos, artistas e bandas por meio de fornecimento de vídeo clipes de apresentações musicais por meio de uma rede i mundial de computador; Serviços de entretenimento, a saber, elaboração de recomendações de músicas com base na seleção de músicas do usuário; Organização e realização de concertos; Serviços de entretenimento, a saber, shows de música ao vivo; Serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de reprodução de música não-baixável (non-downloadable) por meio de redes mundiais de comunicações; Serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de música pré-gravada não-baixável (non-downloadable), informações na área de música, e comentários e artigos sobre música, tudo on-line por meio de uma rede mundial de computadores; Serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de música pré-gravada não-baixável (non-downloadable) por meio de uma rede global de comunicações e fornecimento de música pré-gravada de acordo com as preferências do consumidor por meio de uma rede mundial de comunicações; Serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de um site contendo música, vídeos de música, álbuns, artistas, canções, clipes de filmes relacionados, fotografias e outros materiais multimídia nas áreas da música e rádio; Fornecimento pré-gravado não-baixável (non-downloadable) de música, performances de palavra falada, e informações nas áreas de música e rádio, e comentários e artigos sobre música e rádio, tudo on-line por meio de uma rede mundial de comunicações; Fornecimento de reprodução não-baixável (non-downloadable) de música e fornecimento de música pré-gravada não-baixável (non-downloadable) de acordo com as preferências do consumidor, tudo por meio de uma rede mundial de comunicações; Fornecimento de um site contendo informações de entretenimento e avaliação de produtos na área de conteúdo de áudio, vídeo e conteúdos audiovisuais, a saber, filmes, programas de tv, vídeos e música; Fornecimento de notícias e informações na área de entretenimento relativas a opiniões e recomendações de produtos, tudo relacionado a conteúdo de áudio, vídeo e conteúdos audiovisuais na forma de filmes, programas de TV, vídeos e música; Fornecimento de um site com conteúdo não-baixável (non-downloadable) deáudio vídeo e conteúdos audiovisuais na forma de gravações contendo filmes, programas de TV, vídeos e música; Fornecendo uma base de dados pesquisável com conteúdo de áudio, vídeo e conteúdo audiovisual disponível por meio da internet, redes de telecomunicações e redes de telecomunicações sem fio na área de entretenimento; Fornecimento de informações sobre entretenimento de áudio, vídeo e conteúdo audiovisual por meio de redes sociais; Fornecimento de uma base de dados pesquisável contendo áudio, vídeo e conteúdos audiovisuais por meio da internet, redes de telecomunicações e redes de telecomunicações sem fio na área de filmes, programas de TV, vídeos e música; Operação de sites de jogos on-line; Serviços de jogos eletrônicos, incluindo o fornecimento de jogos de computador on-line, em redes sociais, ou por meio de uma rede mundial de computador; Fornecimento de jogos eletrônicos para uso em telefones celulares, computadores tablets e outros dispositivos móveis eletrônicos; Fornecimento de melhorias dentro de jogos eletrônicos de computador on-line; Fornecimento de jogos eletrônicos para download para telefones celulares, computadores tablets e outros dispositivos móveis eletrônicos; Fornecimento de jogos eletrônicos interativos de jogador único e multijogadores por meio da internet, redes de comunicação eletrônica ou por meio de uma rede mundial de computador; Edição de software de jogos de computador, jogos eletrônicos e software de videogame; Serviços de entretenimento de jogos de vídeo; Jogos de telefone; Serviços de jogos; Serviços de televisão interativa; Serviços de jogos; Serviços on-line de jogos; Prestação de informações on-line na área de entretenimento de jogos de computador; Aluguel de programas de jogos de computador; Serviços de jogos eletrônicos fornecidos por meio de qualquer rede de comunicações; Prestação de informações eletrônicas não-baixáveis (non-downloadable) , publicações, livros, jogos, quebra-cabeças, enigmas, perguntas (quis) e questionários.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910523070 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2476
  2. 22/05/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2472
  3. 14/02/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração de jogos de azar (cassinos) em vigor no País. Diga se pretende remover o item "Cassino", ou se deseja substituí-lo por itens/descrições compatíveis com a classe reivindicada e que não se oponham à legislação referida. Embora conste na Classificação Internacional de Produtos e Serviços, a exploração dos serviços de "jogos de azar" é proibida no Brasil, em face do disposto no Decreto-Lei nº 9.215, de 30/04/1946. código IPAS136 · RPI 2458
  4. 10/02/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2353

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de Amazon Technologies, Inc.