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Bom Chef

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/01/2016 por JN Distribuidora, processo nº 910516189, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910516189
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/01/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularJN Distribuidora
CNPJ/CPF do titular55.925.283/0001-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra *; Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Alcaçuz [confeito]; Alcaparras; Aletrias [massas]; Algas [condimentos]; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Anis estrelado; Arroz; Aveia descascada; Aveia moída; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Bombons; Cacau; Café; Canela [especiaria]; Caramelos [doces]; Chá*; Chocolate; Chutney [condimento]; Cobertura de bolo [glacê]; Condimentos; Confeitos; Cuscuz [sêmola]; Doces*; Especiarias; Farinha de rosca; Farinha de milho; Farinhas*; Fermento; Flocos de aveia; Fondants [confeitos]; Geléia real; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Glicose para fins culinários; Gomas de mascar; Grãos de canjica; Infusões não medicinais; Ketchup [molho]; Lanches à base de cereais; Maçapão; Macarrão; Maionese; Maltose; Marinados; Massas [alimentares]; Mel; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Mousses de chocolate; Muesli; Noz-moscada; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pão de gengibre; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pâté en croûte; Pastelaria; Pastilhas [confeitos]; Pastilhas [confeitos]; Pesto [molho]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pizzas; Pó para bolo; Produtos para dourar carnes [ham glaze]; Própole*; Própolis*; Pudins; Quiches; Ravióli; Rolinhos primavera; Sagu; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Sanduíches; Sementes de linhaça para alimentação humana; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvetes; Sucedâneos de café; Sucos de carne; Tacos; Talharim; Talharim; Tapioca; Tempero [condimento]; Temperos; Tortas de arroz; Tortas de carne; Tortillas; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Vinagre; Waffles; Açúcar líquido; Alcaravia (cominho-armênio); Alecrim; Alfafa [condimento]; Amendoim doce; Araruta [fécula de -]; Aveia integral em pó; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Cominho; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de mandioca; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farofa; Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais); Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais); Frozens [iogurte congelado]; Fubá; Goiabada; Guaraná [pó para preparar bebida]; Lasanha; Leite de soja [condimento]; Louro; Nhoque; Orégano; Pasta de amendoim; Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor; Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco]; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Quibe; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão; Salgadinho, exceto croquete; Suspiro; Tomilho; Tortas [doces e salgadas]; Urucum para uso alimentar [condimento]; Massa de farinha; Palm sugar; Biscoitos; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá; Massa folhada; Tortas de carne; Preparações feitas com cereais; Flocos de cereais secos; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de chocolate com leite; Sal para conservar alimentos; Preparações para engrossar creme batido; Cevada descascada; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Preparações para engrossar creme batido; Farinha de feijão; Pão sem fermento; Geléias de frutas [confeitos]; Chá gelado; Iogurte gelado; Pós para preparar gelados comestíveis; Milho para pipoca; Molho para salada; Farinha de soja; Molho de soja; Pasta de soja [condimento]; Pós para preparar sorvetes; Molho de tomate; Milho torrado; Sal de aipo; Confeitos de amêndoas; Pasta de amêndoas; Preparações aromáticas para uso alimentar; Lanches à base de arroz; Tortas de arroz; Alimentos à base de aveia; Flocos de aveia; Farinha de batata*; Massa para bolo; Pó para bolo; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Sucedâneos de café; Produtos para amaciar carne para uso doméstico; Xarope de melaço; Flocos de milho; Milho moído; Farinha de mostarda; Sucos de carne; milho para canjica; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; vareniki [massa recheada]; pelmeni [massa russa recheada com carne]; nozes cobertas com chocolate; arroz-doce; alho moído [condimento]; Polpa de arroz para fins culinários; Ramen [prato japonês à base de macarrão]; Okonomiyaki [panquecas japonesas, salgadas]; Misturas para massa de okonomiyaki [panquecas japonesas, salgadas]; Flavorizantes de baunilha para fins culinários; Farinha de tapioca para consumo;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910516189 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903857243 (BOM CHEF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2450
  2. 02/02/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2352

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