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INAKI

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/12/2015 por INAKI, processo nº 910458693, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910458693
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/12/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularINAKI
CNPJ/CPF do titular23.885.279/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Açucareiros; Bacias [recipientes]; Bacias [tigelas]; Bacias para lavar roupa; Baldes para gelo; Bandejas; Bandejas giratórias de mesa; Bandejas para uso doméstico; Bases para pratos [utensílios de mesa]; Batedores não elétricos, para uso doméstico; Garrafas de bebidas para esportes; Bolsas isotérmicas; Caçarolas [não eletricamente aquecidas]; Cafeteiras não elétricas; Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas; Calçadeiras para sapatos; Candelabros [castiçal]; Canecas; Castiçais; Cerâmicas para uso doméstico; Cestos para uso doméstico; Chaleiras; Coadores; Cofrinhos; Colheres para misturar [utensílios de cozinha]; Concha [acessórios de mesa]; Copos de papel ou de plástico; Copos para beber; Coqueteleiras; Cortadores de biscoito; Cortadores de massa; Defumadores [perfumadores]; Descansos de talheres para mesa; Escovas de dentes; Escovas para esfregar; Escovas para lavar louça; Espanadores de móveis; Espanadores de pó, de penas; Espátulas para tortas; Esponjas para uso doméstico; Espremedores de alho [utensílio de cozinha]; Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico; Estojos para pentes; Formas [utensílios de cozinha]; Frascos*; Frigideiras; Fritadeiras, não elétricas; Galheteiros; Garrafas; Garrafas para gelar; Garrafas térmicas; Grelhas [utensílios para cozinhar]; Incensários [perfumadores]; Lixeiras; Louças; Luvas para polir; Luvas para uso doméstico; Manteigueiras; Merendeiras [lancheiras]; Moedores/ trituradores para cozinha, não-elétricos; Necessaires ou frasqueiras equipadas com artigos de toalete; Paliteiros; Pires; Porcelanas; Porta-guardanapos; Potes; Potes de biscoitos; Pratos; Raladores para cozinha; Recipientes para cozinha; Recipientes para cozinha ou uso doméstico; Rolos para massa [domésticos]; Saboneteiras; saca-rolhas, elétricos e não-elétricos; Saladeiras; Saleiros; Suportes para arranjos de plantas e flores; Tábuas de cortar para cozinha; Taças; Utensílios de uso doméstico; Utensílios não elétricos para cozinhar; Utensílios para cozinha; Utensílios para mesa; Utensílios para toalete; Varais de roupa; Vasos; Vidro, não trabalhado ou semitrabalhado [exceto vidro para construção]; Vidros [recipientes]; Amassadeira não elétrica para uso doméstico; Batedor de coquetel [utensílio manual]; Bebedouro para animal; Biscoiteira; Bule de chá; Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico]; Caixa protetora [estojo] para caixa de sabão em pó; Cálice; Candelabro não elétrico; Capa para escova de dente; Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico; Churrasqueiras [panelas]; Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro; Conjunto para mantimento; Descanso para prato, exceto de papel ou tecido; Descascador de legume [utensílio doméstico]; Escorredor [utensílio doméstico]; Escova e pente para pêlo de animal; Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro]; Garrafas para água; Leiteira; Letreiro de vidro; Manteigueira metálica; Pincel para maquiagem; Porta escova; Porta-incenso; Porta-retrato; Sorveteira não elétrica de uso doméstico; Suporte de mesa para talher; Xícara; Dispensadores de toalhas de papel; Estátuas de porcelana cerâmica faiança ou vidro; Cantil de bolso; Pega-moscas; Cachepôs, exceto de papel, para vasos de flores; Formas para gelo; Luvas de jardinagem; Esfregões para limpeza; Conjuntos de porta-condimentos; Garrafas para refrigerar; Dispensadores de sabão; Portasabonetes; Batedores para tapetes [instrumentos manuais]; Esticadores de vestuário; Ampolas de vidro [recipientes]; Tigelas de vidro; Dispositivos elétricos para atrair e matar insetos; Descalçadeiras para botas; Serviços de café; Louça de cerâmica; Canecas para cerveja; Infusores de chá; Serviços de chá; Artigos para escovas; porta-velas; trituradores para uso na cozinha, não elétricos; luvas térmicas para cozinha para retirada de objetos do forno; pincéis para culinária; Pentes*; Colher grande para untar ou temperar alimentos [utensílio para cozinhar];

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/06/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2475
  2. 19/12/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2450
  3. 19/01/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2350

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)