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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/2015 por BRAVA GENTE BRASILEIRA COM VAREJISTA DE BIJUTERIAS E ARTESANATO LTDA, processo nº 910445826, nas classes 14. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo910445826
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularBRAVA GENTE BRASILEIRA COM VAREJISTA DE BIJUTERIAS E ARTESANATO LTDA
CNPJ/CPF do titular06.896.527/0001-22
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Abotoaduras; Adereços [jóias e bijuterias]; Ágatas; Alfinetes de adereço; Anéis [jóias e bijuterias]; Berloques [jóias e bijuterias]; Brincos; Broches [jóias e bijuterias]; Bustos de metal precioso; Chapéus (Ornamentos de) [de metal precioso]; Chaveiros de bijuteria; Colares [jóias e bijuterias]; Contas para a fabricação de bijuterias; Correntes [jóias e bijuterias]; Diamantes; Espinélio [pedras preciosas]; Fios de metal precioso [jóias e bijuterias]; Moedas; Ornamentos de chapéus [de metal precioso]; Ornamentos para calçados [de metal precioso]; Ouro, não trabalhado ou batido; Paládio; Pedras preciosas; Pedras semipreciosas; Penduricalhos [jóias e bijuterias]; Pérolas [jóias e bijuterias]; Platina [metal]; Prata fiada; Prata semitrabalhada ou batida; Prendedores de gravatas; Pulseiras [jóias e bijuterias]; Ródio; Água-marinha; Ametista; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira]; Botton/Broche; Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria]; Brilhante [jóia]; Camafeu (broche); Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira]; Contas de madeira para bijuteria; Contas de ouro para jóia; Cristal em bruto; Elo de metal precioso; Esmeralda; Lápis-lazúli [lazurita=pedra ornamental]; Ônix; Relógio de quartzo; Safira; Tiara; Topázio; Tornozeleira (jóia/bijuteria); Turmalina [pedra preciosa]; Turquesa [pedra preciosa]; Fechos para jóias e bijuterias; Contas para a fabricação de jóias; Objetos de arte de metal precioso; Artigos de bijuteria / joalheria; Fios de prata [jóias e bijuterias]; Imitações de pedras preciosas; Correntes de relógios; Fichas de cobre; Artigos de joalheria / bijuteria; Fios de ouro [joalheria]; Imitações de pedras preciosas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910445826 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2016 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2359
  2. 12/01/2016 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o requerente é Pessoa Jurídica (conforme cadastro no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União), complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI) ou apresente documentação que habilite o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou o documento comprobatório, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2349

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