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MEGA POPULAR

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/2015 por DROGARIA MEGA POPULAR EIRELI-ME, processo nº 910433267, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo910433267
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/12/2015
Data da concessão07/08/2018
Vigência até07/08/2028
TitularDROGARIA MEGA POPULAR EIRELI-ME
CNPJ/CPF do titular23.426.895/0001-26
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Acetato de alumínio para uso farmacêutico; Acetatos para uso farmacêutico; Ácido gálico para uso farmacêutico; Ácidos para uso farmacêutico; Água de melissa para uso farmacêutico; Alcaçuz para uso farmacêutico; Aldeído fórmico para uso farmacêutico; Aldeídos para uso farmacêutico; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico; Bromo para uso farmacêutico; Carvão vegetal para uso farmacêutico; Casca de mangue para uso farmacêutico; Cascas de árvore para uso farmacêutico; Catechu para uso farmacêutico; Cáusticos para uso farmacêutico; Cloral hidratado para uso farmacêutico; Colódio para uso farmacêutico; Creme de tártaro para uso farmacêutico; Creosoto para uso farmacêutico; Decocções para uso farmacêutico; Digestivos para uso farmacêutico; Elixires [preparações farmacêuticas]; Ergotina para uso farmacêutico; Erva-doce para uso medicinal; Ervas medicinais; Ervas para fumar para uso medicinal; Ésteres de celulose para uso farmacêutico; Ésteres para uso farmacêutico; Éteres de celulose para uso farmacêutico; Éteres para uso farmacêutico; Eucalipto para uso farmacêutico; Eucaliptol para uso farmacêutico; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Fenol para uso farmacêutico; Fermentos lácticos para uso farmacêutico; Fermentos para uso farmacêutico; Flores de enxofre para uso farmacêutico; Fosfatos para uso farmacêutico; Geléia real para uso medicinal farmacêutico; Genciana para uso farmacêutico; Guaiacol para uso farmacêutico; Iodetos para uso farmacêutico; Iodo para uso farmacêutico; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Lenços impregnados com loções farmacêuticas; Lêvedo para uso farmacêutico; Linhaça para uso farmacêutico; Loções para uso farmacêutico; Lupulina para uso farmacêutico; Magnésia para uso farmacêutico; Malte para uso farmacêutico; Menta para uso farmacêutico; Mostarda para uso farmacêutico; Óleo de terebintina para uso farmacêutico; Pastilhas para uso farmacêutico; Pastilhas para uso farmacêutico; Pectina para uso farmacêutico; Pepsinas para uso farmacêutico; Peptonas para uso farmacêutico; Preparações de aloe vera para uso farmacêutico; Preparações de babosa para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para combate à caspa; Preparações para destruir ervas daninhas; Própolis para fins farmacêuticos; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Suplemento alimentar para animais; Suplementos alimentares minerais; Tártaro para uso farmacêutico; Terebintina para uso farmacêutico; Timol para uso farmacêutico; Ungüentos para uso farmacêutico; Xaropes para uso farmacêutico; Água destilada para uso farmacêutico; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Erva para banho medicinal; Erva para infusão medicinal; Excipiente para produto farmacêutico [substância que une base e veículo]; Manteiga de cacau de uso farmacêutico; Matéria prima para a indústria farmacêutica; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Álcool para uso farmacêutico; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar deglicose; Fermentos lácticos para uso farmacêutico; Suplemento alimentar delecitina; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Suplemento alimentar de linhaça; Lenços impregnados com loções farmacêuticas; Extratos de lúpulo para uso farmacêutico; Ervas medicinais; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Preparações para queimaduras de sol para uso farmacêutico; Preparações químicas para uso farmacêutico; Preparações químico-farmacêuticas; Nitrato básico de bismuto para uso farmacêutico; Preparações de bismuto para uso farmacêutico; Preparações à base de cal para uso farmacêutico; Suplemento alimentar de caseína; Preparações farmacêuticas para combate à caspa; Pílulas para emagrecimento; Pílulas para emagrecimento; Preparações medicinais para emagrecimento; Suplemento alimentar de enzimas; Chás de ervas para uso medicinal; Preparações para destruir ervas daninhas; Produtos para combater as ervas daninhas; Ervas para fumar para uso medicinal; Suplemento alimentar de albumina; Bastões de alcaçuz para uso farmacêutico; Iodetos alcalinos para uso farmacêutico; Suplemento alimentar de alginatos; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Casca de mirabólano para uso farmacêutico; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Raízes de ruibarbo para uso farmacêutico; Suplemento de proteína para animais; preparados, complementos e suplementos à base de albumina; preparados, complementos e suplementos à base de proteína; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910433267 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2025 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 850180314892 (12/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>FERA - FOMENTO EMPRESARIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ROBSON LANCASTER DE TORRES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nula a concessão do registro, inciso XIX do Art. 124 da LPI. Reg. 904648451.<br /> código IPAS530 · RPI 2832
  2. 08/08/2023 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850180314892 (12/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>FERA - FOMENTO EMPRESARIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ROBSON LANCASTER DE TORRES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a anterioridade apontada como impeditiva (904648451) pende de decisão final em processo judicial de nulidade (Protocolo n.º 301230007346, de 05/06/2023). Trata-se da ação ordinária n°. 5030446-23.2023.4.02.5101, em trâmite perante o juízo da 9ª VF/RJ (Processo INPI n° 52402.005160/2023-11). Diante do exposto, por cautela, há que se aguardar o deslinde do mencionado processo e seus desdobramentos respectivos.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301230007346 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 904648451 (DROGARIAS MEGA POPULAR) código IPAS499 · RPI 2744
  3. 07/07/2020 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850180314892 (12/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>FERA - FOMENTO EMPRESARIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ROBSON LANCASTER DE TORRES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestado o exame desta petição de nulidade administrativa até decisão final no registro apontado pela requerente da nulidade, tendo por fundamento o inciso XIX, do art. 124, da LPI.<br /> código IPAS499 · RPI 2583
  4. 18/12/2018 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180314892 (12/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente(es): </b>FERA - FOMENTO EMPRESARIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ROBSON LANCASTER DE TORRES<br /> código IPAS400 · RPI 2502
  5. 07/08/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2483
  6. 15/05/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2471
  7. 12/04/2016 Notificação de oposição 850160023950 de 10/02/2016 código IPAS423 · RPI 2362
  8. 12/01/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2349

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)