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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/2015 por AJORIO, processo nº 910422621, nas classes 14. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo910422621
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito16/12/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularAJORIO
CNPJ/CPF do titular34.274.126/0001-76
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Adereços [jóias e bijuterias]; Amuletos [jóias e bijuterias]; Anéis [jóias e bijuterias]; Berloques [jóias e bijuterias]; Broches [jóias e bijuterias]; Caixas de relógios de pulso; Cloisonné [jóias e bijuterias]; Colares [jóias e bijuterias]; Contas para a fabricação de bijuterias; Correntes [jóias e bijuterias]; Correntes de relógios; Estojos de relógios de pulso; Fios de metal precioso [jóias e bijuterias]; Jóias e bijuterias de âmbar amarelo; Mecanismos de relógios; Medalhões [jóias e bijuterias]; Molas de relógios; Mostradores de relógios; Penduricalhos [jóias e bijuterias]; Pérolas [jóias e bijuterias]; Pulseiras [jóias e bijuterias]; Relógios [de parede ou de sala]; Relógios de controle; Relógios de pulso; Vidros de relógios; Fechos para jóias e bijuterias; Jóias e bijuterias de marfim; Jóias e bijuterias de âmbar amarelo; Fios de prata [jóias e bijuterias]; Correntes de relógios; Pulseiras de relógios; Caixas de relógios [de parede ou de sala]; Adereços de marfim [jóias e bijuterias]; Fios de metal precioso [jóias e bijuterias]; peças para montagem de jóias e bijuterias; pastas [estojos] dobráveis para transporte de jóias e bijuterias;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910422621 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/01/2016 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013. código IPAS047 · RPI 2349

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