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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Figurativa depositada no INPI em 16/12/2015 por Gildeon Nepomuceno dos Santos, processo nº 910422257, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo910422257
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularGildeon Nepomuceno dos Santos
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Pomadas para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910422257 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2016 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2362
  2. 08/03/2016 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, e outros textos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2357
  3. 23/02/2016 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência formal publicada na RPI 2348, de 05/01/2016, para reexame da matéria. código IPAS402 · RPI 2355
  4. 05/01/2016 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2348

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