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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/12/2015 por EVONIK OPERATIONS GMBH, processo nº 910404240, nas classes 05. Registro em vigor até 04/09/2028.

Número do processo910404240
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/12/2015
Data da concessão04/09/2018
Vigência até04/09/2028
TitularEVONIK OPERATIONS GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

?Substâncias e alimentos dietéticos adaptados para uso médico ou veterinário, preparações dietéticas e suplementos dietéticos, preparações à base de albumina para uso medicinal; confeitos medicamentosos; bebidas medicinais; bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal, substâncias dietéticas para uso medicinal, preparações medicinais para emagrecimento; alimentos para bebês; suplementos nutricionais para seres humanos; suplementos dietéticos para animais; produtos dietéticos e suplementos nutricionais; açúcar, em particular doces e glicose para fins médicos; glicose para fins médicos; alimentos à base de albumina para uso medicinal; suplementos dietéticos de proteína; fibra dietética; suplementos alimentares minerais; preparações de oligoelementos para uso humano e animal; preparações vitamínicas?.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200144113 (27/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EVONIK OPERATIONS GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2581
  2. 12/02/2019 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850180365200 (25/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>EVONIK DEGUSSA GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Preparações farmacêuticas e veterinárias; preparações e artigos médicos e veterinários; preparações químicas para fins veterinários, farmacêuticos e médicos; aminoácidos para fins médicos e veterinários; ésteres, gorduras e óleos para fins médicos e veterinários; sais, em especial sódio e potássio para fins medicinais; esteroides; preparações biológicas para fins médicos e veterinários; fermentos para fins farmacêuticos; levedura ou amido para fins dietéticos ou farmacêuticos; enzimas e preparações enzimáticas para fins médicos e veterinários; preparações bacteriológicas para fins médicos e veterinários; preparações higiênicas para uso medicinal, preparações e artigos de higiene; emplastros, material para curativos; material para obturações dentárias, materiais para impressão dentária; preparações e artigos dentários; desinfetantes; preparações para destruição de animais nocivos; fungicidas, herbicidas?. Produtos/serviços não renunciados: ?Substâncias e alimentos dietéticos adaptados para uso médico ou veterinário, preparações dietéticas e suplementos dietéticos, preparações à base de albumina para uso medicinal; confeitos medicamentosos; bebidas medicinais; bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal, substâncias dietéticas para uso medicinal, preparações medicinais para emagrecimento; alimentos para bebês; suplementos nutricionais para seres humanos; suplementos dietéticos para animais; produtos dietéticos e suplementos nutricionais; açúcar, em particular doces e glicose para fins médicos; glicose para fins médicos; alimentos à base de albumina para uso medicinal; suplementos dietéticos de proteína; fibra dietética; suplementos alimentares minerais; preparações de oligoelementos para uso humano e animal; preparações vitamínicas?.<br /> código IPAS349 · RPI 2510
  3. 04/09/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2487
  4. 19/06/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2476
  5. 05/04/2016 Notificação de oposição 850160043756 de 04/03/2016 código IPAS423 · RPI 2361
  6. 05/01/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2348

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