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HYPER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/12/2015 por HYPERA S.A., processo nº 910398070, nas classes 05. Registro em vigor até 24/04/2029.

Número do processo910398070
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/12/2015
Data da concessão24/04/2019
Vigência até24/04/2029
TitularHYPERA S.A.
CNPJ/CPF do titular02.932.074/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Medicamentos para uso humano;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910398070 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2520
  2. 26/03/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180043303 (19/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>HYPERMARCAS S/A<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS237 · RPI 2516
  3. 11/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180167269 (13/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2501
  4. 20/03/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180043303 (19/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>HYPERMARCAS S/A<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2463
  5. 19/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820400556 (HIPERCLOR), Processo 823422330 (HIPERYL), Processo 812423666 (HYPERHEP), Processo 908990979 (HYPEROIL), Processo 820186619 (HIPERPRESS), Processo 821178555 (HIPERLIP), Processo 823127125 (HIPERTEMIX), Processo 006382762 (HYPER-TET), Processo 007005733 (HIPERVIT), Processo 816837422 (HIPERTERIOL), Processo 821610139 (HIPERFARMA), Processo 822443872 (HYPERCRIT), Processo 820399108 (HIPERTIL), Processo 813443601 (HYPERIUM), Processo 820144738 (HIPERMEC), Processo 823164152 (HIPERSTENO) e Processo 820898724 (HYPERFOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2450
  6. 29/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2347

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)