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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/12/2015 por SAÚDE JÁ SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA. - EPP, processo nº 910396345, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910396345
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/12/2015
Data da concessão09/01/2018
Vigência até09/01/2028
TitularSAÚDE JÁ SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA. - EPP
CNPJ/CPF do titular05.603.614/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Suplementos alimentares minerais; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; preparados, complementos e suplementos à base de albumina; preparados, complementos e suplementos à base de proteína; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910396345 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2871
  2. 14/10/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240601383 (18/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NIHTEK CORP LIMITED USA LLC<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2858
  3. 04/02/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240601383 (18/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NIHTEK CORP LIMITED USA LLC<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /> código IPAS338 · RPI 2822
  4. 09/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2453
  5. 12/12/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2449
  6. 29/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2347

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