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(marca figurativa)

Pedido definitivamente arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 09/12/2015 por COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA, processo nº 910387397, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910387397
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/12/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.888.247/0001-35
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abafadores para chaleiras; Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos; Açucareiros; Adornos para centros de mesa; Ampolas de vidro [recipientes]; Ampulhetas; Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico; Aparelhos não elétricos para engraxar sapatos; Aparelhos para higiene bucal; Argolas para guardanapos; Bacias [recipientes]; Bacias [tigelas]; Bacias para lavar roupa; Baixelas [serviços] para licores; Baldes; Baldes para gelo; Baldes para gelo; Bandejas; Bandejas de papel para uso doméstico; Bandejas giratórias de mesa; Bandejas para uso doméstico; Bases para pratos [utensílios de mesa]; Coqueteleiras; Batedores não elétricos; Batedores não elétricos, para uso doméstico; Bateria de cozinha; Bicos [bules, calhas, etc.]; Bicos de aspersão para mangueiras de irrigação; Bicos de regadores; Bolsas isotérmicas; Bomboneiras; Caçambas; Caçarolas; Cafeteiras não elétricas; Caixas para chá; Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas; Canecas; Canecas; Cântaros; Cântaros; Canudos para bebidas; Castiçais; Cestas para pão; Cestos para pão [uso doméstico]; Cestos para papel; Cestos para uso doméstico; Chaleiras; Chaleiras não elétricas; Coadores; Coadores de chá [filtros]; Coadores não elétricos para café; Colheres para misturar [utensílios de cozinha]; Concha [acessórios de mesa]; Copos de papel ou de plástico; Copos para beber; Coqueteleiras; Cortadores de biscoito; Cortadores de massa; Descansos de talheres para mesa; Descansos para ferros de passar; Desentupidores de pia; Dispensadores de sabão; Escovas *; Escovas de dentes; Escovas de toalete; Escovas para calçados; Escovas para esfregar; Escovas para lavar louça; Escovas para limpar tanques e recipientes; Esfregões; Esfregões [panos] de limpeza; Esfregões abrasivos para cozinha; Esfregões com sistema de torção; Esfregões metálicos para arear; Esfregões para limpeza; Espanadores de móveis; Espanadores de pó, de penas; Espátulas [utensílios de cozinha]; Espátulas para tortas; Esponjas abrasivas para limpar a pele; Esponjas de toalete; Esponjas para uso doméstico; Esponjeiras; Espremedores de alho [utensílio de cozinha]; Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico; Estojos de toalete; Estopa para limpeza; Filtros para uso doméstico; Formas [utensílios de cozinha]; Formas [utensílios de cozinha]; Formas de cozinha; Frascos*; Garrafão de vidro; Garrafas; Garrafas para gelar; Garrafas térmicas; Geleiras portáteis, não elétricas; Instrumentos de limpeza [manuais]; Instrumentos para irrigação; Lã de aço para limpeza; Latas de lixo; Lixeiras; Lixeiras; Lixeiras; Luvas de jardinagem; Luvas para polir; Luvas para uso doméstico; Manteigueiras; Máquinas não elétricas de café; Moedores/ trituradores para cozinha, não-elétricos; Moedores manuais para café; Moedores manuais para pimenta; Moinhos manuais para uso doméstico; Moringas [bilhas]; Paliteiros; Palitos de dentes; Panos de limpeza; Panos de pó; Panos para limpeza de chão; Pêlos para escovas; Peneiradores de cinzas [utensílios domésticos]; Peneiras [utensílios de uso doméstico]; Peneiras [utensílios domésticos]; Porta-cardápios; Porta-guardanapos; Porta-papel higiênico; Porta-sabonetes; Porta-toalha para mesa; Potes; Potes de biscoitos; Potes para cola; Pratos; Pratos de papel; Pratos descartáveis; Raladores para cozinha; Recipientes de vidro; Recipientes para cozinha; Recipientes para cozinha ou uso doméstico; Recipientes térmicos para alimentos; Recipientes térmicos para bebidas; Regadores; Regadores para flores e plantas; Saboneteiras; Saboneteiras; Sacos de confeiteiros; Saladeiras; Saleiros; Saleiros; Sifões [garrafas] para água gasosa; Tábuas de lavar; Tábuas para pão; Taças; Taças para frutas; Tachos de barro; Tampas de louças; Tampas de pote; Tampas de vidro; Tampas para manteigueiras; Tigelas [bacias]; Tigelas de vidro; Travessas para frutas, legumes e verduras; Utensílios de uso doméstico; Utensílios não elétricos para cozinhar; Utensílios para cosméticos; Utensílios para cozinha; Utensílios para mesa; Utensílios para toalete; Vaporizadores de perfume; Vasos; Vassouras; Vassouras mecânicas; Amassadeira não elétrica para uso doméstico; Amassadeira para uso doméstico; Aquecedor não elétrico de água ou ar para uso doméstico; Balde para bebida; Biscoiteira; Bule de chá; Capa para escova de dente; Cesta de vime para pão; Cesta de vime para transportar peixe; Cesta para correspondência; Cesta para papel; Cesta para transportar garrafa; Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico; Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro; Conjunto para mantimento; Descascador de legume [utensílio doméstico]; Elo para guardanapo; Enceradeira não elétrica [escovão]; Escorredor [utensílio doméstico]; Escova de cabelo; Esponja para banho; Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro]; Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete; Garrafas para água; Leiteira; Pano emborrachado para limpeza; Peneira para a limpeza de piscina; Porta escova; Porta-carvão [lareira]; Raspador [utensílio doméstico]; Recipiente de vidro; Rodo; Suporte de mesa para talher; Suporte para garrafa; Vasilhame; Xícara; Dispensadores de toalhas de papel; Cantil de bolso; Espátulas para cosméticos; Taças para frutas; Baldes para gelo; Instrumentos para irrigação; Luvas de jardinagem; Bacias para lavar roupa; Esfregões para limpeza; Esfregões para limpeza; Panos para limpeza de chão; Latas de lixo; Escovas para lavar louça; Luvas para polir; Conjuntos de porta-condimentos; Redomas para queijeira; Garrafas para refrigerar; Bicos de regadores; Dispensadores de sabão; Portasabonetes; Escovas para sapatos; Tampas de louça; Garrafas térmicas; Recipientes térmicos; Espanadores de móveis; Pratos de papel; Tábuas para passar roupa; Vaporizadores de perfume; Espátulas para tortas; Ampolas de vidro [recipientes]; Tigelas de vidro; Esponjas abrasivas para limpar a pele; Lã de aço para limpeza; Embalagens para aerossol, exceto para uso medicinal; Espremedores de alho [utensílio para cozinha]; Máquinas não elétricas de café; Serviços de café; Escovas para calçados; Infusores de chá; Serviços de chá; Abafadores para chaleiras; Formas para cubos de gelo; Recipientes decantadores; Pratos descartáveis; Aparelhos de desodorização para uso pessoal; Artigos para escovas; Materiais para fabricação de escovas; Recipientes para beber; Descansos para ferros de passar; Escovas para sapatos; porta-velas; esponjas para maquiagem; Moedores para cozinha, não elétricos; luvas térmicas para cozinha para retirada de objetos do forno; luvas térmicas para cozinha; luvas térmicas para cozinha, para uso no preparo de churrascos; luvas para limpar veículos; Pentes*; Colher grande para untar ou temperar alimentos [utensílio para cozinhar];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910387397 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2462
  2. 05/12/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2448
  3. 29/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2347

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