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Compoteiro

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/12/2015 por Luciano Burger dos Santos, processo nº 910383782, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910383782
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/12/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularLuciano Burger dos Santos
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Caldos concentrados; Caldos de vegetais para cozinha; Cebolas em conserva; Cogumelos em conserva; Compotas; Frutas cobertas com açúcar; Frutas congeladas; Frutas conservadas em álcool; Frutas cozidas; Frutas cristalizadas; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Frutas, legumes e verduras cozidos; Frutas, legumes e verduras em conserva; Frutas, legumes e verduras secos; Geléias de frutas cítricas; Geléias para uso alimentar; Legumes enlatados; Polpas de frutas; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Purê de maçã; Purê de tomate; Saladas de frutas; Saladas de legumes; Banana; Bananada; Caldo de legume para cozinha; Cenoura em conserva; Legume em conserva; Marmelada; Polpa de tomate; Seleta de legume em conserva; Tomate em conserva; Vegetal em conserva; Compotas; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Caldos de vegetais para cozinha; Caldos concentrados; Frutas cristalizadas; Geléias de frutas; Polpa de frutas; Saladas de frutas; Compotas de gengibre; Saladas de legumes; Frutas cobertas com açúcar;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910383782 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2447
  2. 29/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2347

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