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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 07/12/2015 por ODORIZZI & ODORIZZI VISTORIA AUTOMOTIVA LTDA - ME, processo nº 910373809, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo910373809
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/12/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularODORIZZI & ODORIZZI VISTORIA AUTOMOTIVA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular10.797.846/0001-58
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Vistoria de veículos automotores - [Informação em]; Vistoria de veículos automotores - [Consultoria em]; Vistoria de veículos automotores - [Assessoria em]; Vistoria de veículos automotores; Vistoria e perícia técnica de veículos - [Informação em]; Vistoria e perícia técnica de veículos - [Consultoria em]; Vistoria e perícia técnica de veículos - [Assessoria em]; Vistoria e perícia técnica de veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910373809 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850160013042 (22/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>ODORIZZI & ODORIZZI VISTORIA AUTOMOTIVA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Jhonatan dos Santos Teodoro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2377
  2. 02/02/2016 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2352
  3. 29/12/2015 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2347