Serviços de caráter comunitário, filantrópico e beneficente; encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos; representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública; serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social; serviços de organização de encontros com finalidade de auto-ajuda, prestados a título de assistência social; serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social; serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social; e serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social (dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender as necessidades individuais específicas.;