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AÇAÍBIS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/2015 por AÇAÍ DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS CUNHA LTDA, processo nº 910362106, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910362106
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularAÇAÍ DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS CUNHA LTDA
CNPJ/CPF do titular19.873.209/0001-98
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Alimentos a base de frutas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910362106 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/05/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200074226 (10/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AÇAÍ DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS CUNHA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2836
  2. 23/03/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2620
  3. 17/11/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170324605 (15/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AÇAÍ DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS CUNHA LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2602
  4. 17/09/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170324605 (15/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>AÇAÍ DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS CUNHA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Manifeste-se a recorrente quanto à adequação de sua especificação na classe 29, excluindo a expressão ?Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas? , substituindo-a por ?alimentos a base de frutas?, uma vez que os complementos e os suplementos enquadram-se na classe 05 e não na classe internacional 29.<br /> código IPAS267 · RPI 2541
  5. 16/01/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170324605 (15/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>AÇAÍ DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS CUNHA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2454
  6. 28/11/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2447
  7. 22/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2346

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)