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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/2015 por Drägerwerk AG & Co. KGaA, processo nº 910354715, nas classes 10. Registro em vigor até 26/12/2027.

Número do processo910354715
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/12/2015
Data da concessão26/12/2017
Vigência até26/12/2027
TitularDrägerwerk AG & Co. KGaA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Aparelhos e instrumentos cirúrgicos, medicinais, odontológicos e veterinários; artigos ortopédicos; aparelhos e instrumentos medicinais e veterinários; produtos medicinais de todos os tipos, a saber, dispositivos medicinais para anestesia, estação intensiva, salas de operação, cuidados com recém-nascidos, fornecimento de gás em hospitais, monitoramento de pacientes, especialmente monitores, aparelhos de respiração, dispositivos e sistemas constituídos por estes para anestesia e/ou analgesia, incubadoras, aparelhos de terapia térmica, dispositivos para medição de bilirrubina; incubadoras de transporte; dispositivos para imagiologia medicinal; sistemas e instalações de ar comprimido para fins medicinais constituídos por aparelhos e dispositivos fixos para preparação, controle e disponibilização de ar comprimido medicinal; sistemas e instalações de abastecimento de gás para fins medicinais constituídos por aparelhos e dispositivos fixos para preparação, controle e disponibilização de gases para fins medicinais; sistemas de monitoramento e documentação para a qualidade de ar comprimido medicinal produzido em hospital constituídos por aparelhos e dispositivos fixos para preparação, controle e disponibilização de ar comprimido medicinal; chassis para cilindros para cilindros de pressão; aparelhos para análise sanguínea transcutânea; dispositivos para fototerapia; aparelhos de sucção para fins medicinais; reguladores de vácuo; instalações medicinais de vácuo; sistemas clínicos de gerenciamento de gás constituídos por aparelhos e dispositivos fixos para preparação, controle e disponibilização de ar comprimido medicinal e gases medicinais; dispositivos para monitoramento e controle de pressões de funcionamento de gases medicinais; sensores de oxigênio para fins medicinais; sensores de fluxo para fins medicinais; fluxômetros para fins medicinais; dispositivos para drenagem brônquica; dispositivos para sucção cirúrgica; mangueiras de sucção; dispositivos de enriquecimento de oxigênio; umedecedores para respiração; geradores de aerossol; filtros e absorvedores para anestésicos; dispositivos de filtragem de germes; unidades de abastecimento central, dispositivos de extração para extração de gás e água, assim como para disponibilização de conexões elétricas de todos os tipos em hospitais e para fins medicinais; aparelhos de fornecimento de gás para hospitais; dispositivos para espirometria; unidades de abastecimento montadas na parede ou no teto, a saber, dispositivos para fins medicinais; suportes de monitor como acessórios para dispositivos medicinais e mobiliário medicinal; luzes medicinais, por exemplo luzes de operação; luzes para fototerapia; luzes para exame, por exemplo luzes para exame para recém-nascidos, luzes de cor natural (ncl); dispositivos para terapia com oxigênio e aerossol, por exemplo, nebulizadores; evaporadores para anestésicos líquidos; nebulizadores, especialmente nebulizadores ultrassônicos, nebulizadores pneumáticos; sondas de temperatura para umedecedores e nebulizadores, que são partes de aparelhos medicinais; peças de união para umedecedores e nebulizadores; peças de fixação para umedecedores e nebulizadores; sistemas de drenagem contínua para drenagem contínua, de feridas e do tórax, constituídos por elementos de acionamento a vácuo, elementos de acionamento a ar comprimido, reguladores de vácuo, reguladores de ar comprimido, recipientes para secreções, suportes, indicadores de fístulas, medidores a vácuo de água e/ou filtros, assim como seus acessórios; trilhos para montagem de aparelhos e instrumentos cirúrgicos, especialmente de dispositivos cirúrgicos de sucção, drenagem, etc. ; luzes de leitura para uso em hospitais; suportes de monitor adaptados; prateleira para armazenagem; cestos de arame; cestos para cateteres; ganchos para cortinas; suportes para sacos de lixo; suportes para frascos para infusão; mangueiras de ar comprimido; recipientes de sucção, por exemplo, recipientes para secreções; máscaras para respiração não invasiva; máscaras faciais de anestesia; tubos de respiração, especialmente tubos como acessórios para respiração e anestesia; máscaras faciais; faixas de cabeça para máscaras faciais; moldes de tamanho para máscaras faciais; anéis de ganchos para máscaras faciais; cartuchos de cal sodada; filtros térmicos e de umidade para aparelhos de respiração; cubetas de co2 para monitoramento de teor de co2 durante ventilação de pacientes em medicina intensiva; filtros de bactérias; coletores de água como peças e/ou acessórios de aparelhos medicinais; filtros mecânicos para aparelhos de respiração; filtros de sistema de respiração; peças de união para filtros de sistema de respiração; extensões de tubos para tubos de respiração; balões respiratórios; pulmões de teste; balões respiratórios manuais; câmera de umidificação para sistemas de tubos respiratórios; aquecimentos de tubos; adaptadores de aquecimento de tubos; braçadeiras de tubos; tampas para coletores de água, tubos de respiração, conexões e peças de união para tubos respiratórios; válvulas para aparelhos de respiração; conexões de tubos; válvulas de expiração; sistemas de tubos constituídos por tubos, especialmente tubos para anestesia, tubos de respiração e tubos para sucção medicinal, adaptadores de tubos, válvulas, conexões e acessórios; cartuchos de cal sodada; coletores de água e válvulas equipadas com função de identificação por radiofrequência; cabos de eletrocardiograma descartáveis e reutilizáveis; eletrodos para eletrocardiograma; sensores de spo2, por exemplo, sensores de spo2 para oximetria de pulso, sensores adesivos e sensores de dedo; cabos de spo2; sensores de temperatura, por exemplo, sensores de pele e/ou sensores descartáveis para medição de temperatura; braçadeiras para medição não invasiva da pressão sanguínea; tubos de conexão para medição não invasiva da pressão sanguínea; braçadeiras de sensores para medição não invasiva da pressão arterial; aparelhos para medição invasiva da pressão sanguínea; aparelhos para medição do débito cardíaco; cabos de eletrodos para eletroencefalograma; eletrodos para eletroencefalograma; adaptadores de transmissão neuromuscular; cabos de eletrodos de transmissão neuromuscular; cânulas nasais; adaptadores para o aparelho respiratório; sensores para mecânica da respiração; tubulações de gás de amostragem; sensores de fio2; sensores de temperatura, sensores de fluxo, sensores de co2; cânulas nasais para recém-nascidos e adultos; unidades abertas de tratamento para cuidados primários e estabilização de recém-nascidos; suportes de posicionamento; coberturas para incubadoras; colchões térmicos; colchões; filtros de entrada de ar para incubadoras; diafragmas em íris; punhos adaptados para aberturas de penetração manual para incubadoras; suportes de infusão para incubadoras; superfícies de repouso para incubadoras; distribuidores de o2 para incubadoras; ejetores para incubadoras; sensores de temperatura do ar para incubadoras; luzes para fototerapia, por exemplo, lâmpadas fluorescentes para fototerapia; sensores de temperatura da pele e coberturas para sensores de temperatura da pele; sensores de temperatura interna; almofadas de umedecimento como acessórios para incubadoras, especialmente incubadoras de transporte; sistemas de retenção para utilização no transporte de pacientes nos cuidado neonatal, especialmente cintos de segurança para incubadoras, camas para doentes e/ou incubadoras de transporte; aparelhos e instrumentos para monitoramento de pacientes, especialmente aparelhos de monitoramento de pacientes, aparelhos de alarme e sensores de monitoramento de pacientes; sistemas de gerenciamento de alarme para monitoramento de pacientes, constituídos por aparelhos de monitoramento de pacientes, aparelhos de alarme de monitoramento de pacientes e/ou software para aparelhos de monitoramento de pacientes e aparelhos de alarme de monitoramento de pacientes; monitores de sinal de emergência de gás para monitoramento de gases medicinais e instalações de gás em hospitais; sistemas de informações clínicas para monitoramento de pacientes, constituídos por aparelhos de monitoramento de pacientes, aparelhos de alarme de monitoramento de pacientes e/ou software para aparelhos de monitoramento de pacientes e aparelhos de alarme de monitoramento de pacientes; sistemas para monitoramento de dados de pacientes, constituídos por aparelhos de monitoramento de pacientes, aparelhos de alarme de monitoramento de pacientes e/ou software para aparelhos de monitoramento de pacientes e aparelhos de alarme de monitoramento de pacientes; adaptadores para aparelhos de monitoramento de pacientes, aparelhos de alarme de monitoramento de pacientes e sensores de monitoramento de pacientes; redutor de pressão como parte ou acessório dos produtos supracitados; sistemas de teste, constituídos por aparelhos de teste e/ou software para teste de funcionamento de dispositivos medicinais, e aparelhos de análise ou diagnóstico para dispositivos medicinais; peças e acessórios para todos os produtos supracitados, desde que contidos nesta classe.;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2451
  2. 28/11/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2447
  3. 29/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2347

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