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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/12/2015 por Biaoshen Gu, processo nº 910349630, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910349630
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/12/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularBiaoshen Gu
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Capacitores [condensadores elétricos]; Carregadores de pilhas e baterias; Carregadores para baterias elétricas; Chips [circuitos integrados]; Computadores portáteis [laptop]; Condensadores elétricos [capacitores]; Diodos emissores de luz [LED]; Discos ópticos; Drives de disquetes para computadores; Fios telefônicos; Fios telegráficos; Fones de ouvido; Impressoras para computadores; Leitores ópticos de caractere; Monitores [periféricos de computador]; Notebook [computadores]; Oculares [instrumentos ópticos]; Programas de computador gravados; Sinais luminosos; Telas [fotografia]; Telas fluorescentes; Bloqueador eletrônico de chamada; Caixa [estojo] para telefone celular; Disquete para computador; Headphone [fones de ouvido]; Notebook [microcomputador portátil, menor que o laptop]; Recarregador de energia [bateria]; Teclado para computador; Tela de projeção para filme; Células fotovoltaicas; Indicadores eletrônicos emissores de luz; Memórias para computador; Periféricos de computador; Dispositivos de navegação para veículos [computador de bordo]; Condensadores ópticos; Telas radiológicas para uso industrial; Transmissores de sinais eletrônicos; Receptores de telefone; Fios telefônicos; Monitores de vídeo; Telefones sem fio; telefones celulares;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910349630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2608
  2. 11/08/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180171537 (11/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>BIAOSHEN GU<br /><b>Procurador: </b>Fabio Henrique de Araujo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Inviabilizado o aproveitamento do ato da parte, tendo em vista a ausência de pagamento da GRU 29409201902796650, gerada para fins de complementação do pagamento intempestivo da retribuição relativa à concessão do registro.<br /> código IPAS428 · RPI 2588
  3. 06/03/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180171537 (11/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>BIAOSHEN GU<br /><b>Procurador: </b>Fabio Henrique de Araujo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2513
  4. 06/03/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2461
  5. 05/12/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI, quanto à compatibilidade da especificação de produtos reivindicada com a atividade exercida pelo requerente, pessoa física, restringindo, se for o caso, a especificação de produtos, de modo a torná-la compatível com a atividade efetivamente exercida. Os produtos reivindicados são incompatíveis com a atividade de uma pessoa física. código IPAS136 · RPI 2448
  6. 22/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2346

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