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CLASS PROFESSIONAL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/12/2015 por Giovana Celeste D´Avanzo Jorge, processo nº 910347816, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910347816
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/12/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularGiovana Celeste D´Avanzo Jorge
CNPJ/CPF do titular18.511.788/0001-66
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de); Cosméticos para os cílios; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações para proteção solar; Produtos Depilatórios; Tinturas para os cabelos; Xampus; Condicionador [cosmético]; Matéria prima para indústria cosmética; Substâncias adesivos para fixar cabelos postiços; Substâncias adesivos para uso cosmético; Cosméticos para as sobrancelhas; Produtos para defumação [perfumaria]; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Produtos para alisar [engomar]; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Produtos para maquiagem; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Preparações cosméticas para banhos; Máscaras de beleza; Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços; Produtos cosméticos para oscílios; Substâncias adesivas para fixar cílios postiços; Cremes para clarear a pele; condicionadores para cabelos; preparações para alisar cabelos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910347816 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por class professional sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2447
  2. 22/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2346

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