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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/12/2015 por INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS GROUP RBS BRASIL LTDA, processo nº 910347433, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910347433
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/12/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS GROUP RBS BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular13.418.283/0001-38
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio através de qualquer deacetona (removedor de esmalte de unhas), adesivos para enfeitar unhas, adstringentes para uso cosmético, agua de cheiro, água de colônia, água de lavanda, álcool em gel (para uso em limpeza doméstica), anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal, escova dental, antiferrugem [produto de limpeza], antiperspirante [desodorante],ar comprimido em lata para fins de limpeza, aromáticos [óleos essenciais], batons para os lábios, brilho para os lábios, caixa para pó de arroz [estojo cosmético], carboneto de silício [abrasivo], cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo, cera para assoalho, cera para couro, cera para lustrar, cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo, cera para polir, cílios postiços, composto fluorado para higiene bucal, condicionador [cosmético], condicionadores para cabelos, conservantes para couro [polir], conservantes para couro [produtos para polir], cosméticos, cosméticos para as sobrancelhascreme desengraxante para limpeza de mãos, creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético, cremes cosméticos, cremes para polir, cristal para banho de uso pessoal, desodorantes [perfumaria], erva para banho, esmalte para as unhas, essência de menta [óleo essencial], extratos de flores [perfumaria], filtros solares, flavorizantes para bebidas [óleos essenciais], géis de massagem, exceto para uso medicinal, géis para clareamento dental, lenços impregnados com loções cosméticas e para remover maquiagem, creme e pó para limpeza do dente, líquidos para limpeza de pára-brisa, lixa para limpeza dos pés, loções pós-barba, lustra-móvel, maquiagem para o rosto, máscaras de beleza, odorizadores de uso pessoal, óleo de amêndoas, óleos essenciais, óleos para limpeza, óleos para perfumes e essências, óleos para uso cosmético, papel impregnado de substância para higiene pessoal, pedra-pomes, perfumes, pó para maquiagem, preparações cosméticas para banhos, preparações cosméticas para emagrecimento, preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal], p reparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal, preparações para banho, exceto para fins medicinais, preparações para limpeza de próteses dentárias,reparações para perfumar ambientes, produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray, produto para a remoção do tártaro para uso doméstico, produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso, produtos antiestáticos para uso doméstico, produtos antiferrugem, produtos cosméticos para cuidados da pele, produtos de perfumaria, produtos para o cuidado das unhas, produtos para polimento, sabão, sabonetes, shampoo, condicionador, fio dental, pente-fino, pente, tesoura, lenço de papel, lenço higiênico, guardanapo de papel, espátula para cutícula, palite de madeira para unhas, cortador de unhas, pinça depiladora para sobrancelhas, lixa para unha, alicate de cutícula, lixa para os pés, raspador de unhas, pincel para maquiagem, esponja para maquiagem, modelador para cílios, cílios postiços,, caixas de papelão ou papel, camisetas, velas perfumadas, absorvente feminino, absorvente higiênicoalimentos dietéticos adaptados para uso medicinal, aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica, barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais, bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal, chá de erva medicinal, chás de ervas para uso medicinal, complemento/ suplemento alimentar para uso medicinalcomplementos nutricionais, complementos/suplementos à base de cereais, complementos/suplementos à base de fruta, composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéicadesinfetantes para uso higiênico, estimulante do apetite, fibras alimentares, lubrificantes sexuais, protetores para seios [amamentação], protetores para seios [amamentação], suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal, comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais, inalador, medidor de glicose, umidificador, nebulizador, chás em cápsulas, ducha ginecológica, aparelhos de massagem, balança eletrônica pessoal, auto lancetas, lancetas, aparelho digital de pulso, kit inalador, balança, aparelhos para massagem, aparelhos para medição da pressão arterial, filtros para raios ultravioleta de uso medicinal e inaladores.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910347433 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/06/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2475
  2. 28/11/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2447
  3. 29/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2347

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