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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/11/2015 por LUIZ AUGUSTO PINHEIRO DE SOUZA - ME, processo nº 910339660, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910339660
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularLUIZ AUGUSTO PINHEIRO DE SOUZA - ME
CNPJ/CPF do titular07.825.370/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bolos; Bombons; Cacau; Chocolate; Confeitos; Doces [confeitos]; Mel; Pudins; Sorvetes; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Floco de cereal; Quindim, brigadeiro e cajuzinho; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Gelados comestíveis; Iogurte congelado; Geléias de frutas [confeitos]; Iogurte gelado; Pós para preparar gelados comestíveis; Pós para preparar sorvetes; nozes cobertas com chocolate;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910339660 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2565
  2. 19/11/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180039700 (01/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUIZ AUGUSTO PINHEIRO DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2550
  3. 27/08/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180039700 (01/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUIZ AUGUSTO PINHEIRO DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2538
  4. 28/11/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2447
  5. 22/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2346