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CASA DO CONTAINER

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 27/11/2015 por CASA DO CONTAINER COMÉRCIO DE CONTAINER LTDA - ME, processo nº 910337578, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910337578
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/11/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularCASA DO CONTAINER COMÉRCIO DE CONTAINER LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular23.712.088/0001-70
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Sistema pelo qual empresa detendora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos sob certas condições.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de comercialização de containeres; comercialização, importação e exportação de containeres, peças, partes, componentes, acessórios e materiais de containeres; comercialização, importação e exportação de containeres customizados, modificados, personalizados, originais, habitacionais, para almoxarifado/depósito, módulos comerciais, dormitórios, escritórios, sanitários, refeitórios; comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis; assessoria em gestão comercial ou industrial; assessoria em gestão de negócios e em comercialização de produtos sob contrato de franquia; publicidade por catálogos de vendas; comércio (através de qualquer meio) de móveis; assessoria, consultoria e informações sobre franchising; franchising, incluído nesta classe; administração de negócios.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910337578 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação, com a exclusão de itens não pertencentes à classe. código IPAS024 · RPI 2657
  2. 22/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2346

Mesma marca em outras classes

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