® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

WUXING

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 27/11/2015 por ALESSANDRO PAIVA BARROS EIRELI - ME, processo nº 910336881, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910336881
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularALESSANDRO PAIVA BARROS EIRELI - ME
CNPJ/CPF do titular23.102.430/0002-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Bicicleta a motor; Bicicletas; Bombas de bicicleta; Carros para bicicleta, triciclo, etc; Coberturas de selim para bicicletas ou motocicletas; Correntes de bicicletas; Freios de bicicleta; Guidões de bicicleta; Pneus de bicicleta; Quadros de bicicletas [chassi]; Raios de rodas de bicicleta; Selins de bicicleta; Aro para bicicleta; Porta-bicicleta para veículo; Campainhas de bicicletas; Estribos de bicicleta; Campainhas para bicicletas; Selins para motocicletas, bicicletas, triciclos, ciclos e ciclomotores; Bicicleta, triciclo, velocípede [ciclos e ciclomotores];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910336881 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160206639 (16/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>HENRIQUE SHIMAMOTO<br /><b>Cessionário: </b>ALESSANDRO PAIVA BARROS EIRELI - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2544
  2. 13/08/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2536
  3. 09/04/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente a pessoa física requerente deste pedido de registro de marca de produto toda e qualquer prova cabal, em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade industrial adequada à fabricação dos produtos código IPAS136 · RPI 2518
  4. 15/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2345

Outras marcas de ALESSANDRO PAIVA BARROS EIRELI - ME

Classificação figurativa (Viena)