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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/11/2015 por RJ COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA. - ME, processo nº 910328595, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo910328595
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/11/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularRJ COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA. - ME
CNPJ/CPF do titular12.843.391/0001-95
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplemento alimentar para animais; Suplementos alimentares minerais; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar deglicose; Suplemento alimentar delecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplemento alimentar de caseína; Suplemento alimentar de enzimas; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Suplemento de proteína para animais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910328595 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2015 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento código IPAS047 · RPI 2346

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