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BILLBOARD

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/11/2015 por BILLBOARD IP HOLDINGS, LLC, processo nº 910282927, nas classes 41. Registro em vigor até 05/11/2029.

Número do processo910282927
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/11/2015
Data da concessão05/11/2019
Vigência até05/11/2029
TitularBILLBOARD IP HOLDINGS, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização, administração e exploração de entretenimento, casas noturnas e discotecas, serviços de casas noturnas.;

Classe 41 — Educação e entretenimento

Diversão e jogos em cassinos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910282927 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2548
  2. 29/10/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190303238 (17/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2547
  3. 10/09/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180126146 (07/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BILLBOARD IP HOLDINGS, LLC<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2540
  4. 10/07/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180126146 (07/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BILLBOARD IP HOLDINGS, LLC<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2479
  5. 27/03/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180063013 (08/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2464
  6. 06/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 831047259 com PAN n° 850170167568 pendente de exame. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819050970 (BILLBOARD LIVE) e Processo 819079227 (BILLBOARD LIVE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Item de especificação excluído mediante cumprimento satisfatório de exigência. Quanto aos itens acrescentados em petição, não se admite ampliação de escopo de proteção no cumprimento de exigência, apenas substituição ou retirada de itens (Manual de marcas item 5.4.5). código IPAS024 · RPI 2461
  7. 28/11/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração de jogos de azar em vigor no País. Diga se pretende remover o item "Organização, administração e exploração de entretenimento, diversão e jogos em cassinos", ou se deseja substituí-los por itens/descrições compatíveis com a classe reivindicada e que não se oponham à legislação referida. Embora os referidos itens constem da Classificação Internacional de Produtos e Serviços, a exploração dos serviços de jogos de azar é proibida no Brasil, em face do disposto no Decreto-Lei nº 9.215, de 30/04/1946. Cumpra na NCL (10). código IPAS136 · RPI 2447
  8. 08/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2344

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