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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 12/11/2015 por ALESSANDRO MACHADO PIMENTEL 02778332723, processo nº 910258376, nas classes 37. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo910258376
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/11/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularALESSANDRO MACHADO PIMENTEL 02778332723
CNPJ/CPF do titular11.925.226/0001-10
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Manutenção de veículos - [Assessoria em]; Manutenção de veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910258376 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2016 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2359
  2. 12/01/2016 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca enviada por meio da petição 850150281775 não atendeu ao solicitado na exigência formal publicada na RPI 2344. Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Lembramos que TODOS os elementos nominativos constantes na imagem devem ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2349
  3. 08/12/2015 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2344