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(marca figurativa)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Figurativa depositada no INPI em 06/11/2015 por AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., processo nº 910235988, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910235988
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/11/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularAREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
CNPJ/CPF do titular16.590.234/0001-76
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Alças de valises; Armações para sacolas de mão; Baús [bagagem]; Baús para viagem; Bolsas de couro para embalagem; Bolsas de malhas; Bolsas de mão; Bolsas de viagem; Bolsas para alpinistas; Bolsas para campistas; Bolsas para carregar bebês [slings]; Bolsas para equipamentos esportivos*; Caixas de couro ou de cartão-couro; Caixas de couro para chapéus; Cartão-couro [imitação de couro]; Carteiras de bolso; Estojos de cosméticos [nécessaire]; Fitas de couro para chapéus; Guarda-sóis [sombrinhas]; Imitações de couro; Malas de roupas para viagem; Malas de viagem; Maletas para documentos; Mochilas; Mochilas (Bornais); Mochilas à tiracolo para transportar bebês; Mochilas escolares; Molesquim [imitação de couro]; Pastas [malas]; Pastas escolares; Porta-cartão; Porta-chaves; Sacolas de compras; Sacolas de compras com rodas; Sacolas escolares; Slings para carregar bebês; Porta-cartão [carteiras]; Bolsas; Bolsas*; Cordões de couro; Fios de couro; Conjuntos de viagem [artigos de couro]; Armações para bolsas; Bolsas de caça; Alças de malas; Bolsas de praia; Sacolas de rede para compras; Correias de couro usadas a tiracolo; porta-cartões de visita;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910235988 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190216653 (11/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /> código IPAS577 · RPI 2535
  2. 04/06/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180037471 (09/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /> código IPAS235 · RPI 2526
  3. 05/02/2019 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 850180037471 (09/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de norma impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do artigo 122 da LPI. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.<br /> código IPAS236 · RPI 2509
  4. 20/03/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180037471 (09/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2463
  5. 12/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por padrão visual de caráter decorativo e de difícil memorização, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2449
  6. 24/11/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2342

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