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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 04/11/2015 por FORNECEDORA DE NAVIOS BANDEIRANTES, processo nº 910221944, nas classes 39. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo910221944
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/11/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularFORNECEDORA DE NAVIOS BANDEIRANTES
CNPJ/CPF do titular47.792.312/0001-49
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Aluguel de armazéns; Aluguel de barcos; Aluguel de contêineres de armazenagem; Aluguel de garagem; Armazenagem de mercadorias; Carregamento de bagagens; Corretagem marítima; Depósito; Desencalhe de navios; Estivagem; Reboque; Salvamento de navios; Transporte marítimo; Agenciamento de navio; Arrendamento de contêiner; Assessoria, consultoria e informação em armazenagem; Assessoria, consultoria e informação em embalagem; Assessoria, consultoria e informação em transportes; Assessoria, consultoria e informações sobre transportes; Estivagem [conjunto de operações destinadas à movimentação de mercadorias de terra para bordo, ou de uma embarcação para outra, ou de bordo para terra]; Frigorífico [armazenagem de produto alimentício]; Operação de portos [transporte]; Aluguel de sistemas de navegação; Organização de cruzeiros [viagens]; Serviços detransporte por barcaça;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910221944 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850150277335 (07/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Titular: </b>FORNECEDORA DE NAVIOS BANDEIRANTES<br /><b>Procurador: </b>ERICA CRISTINA GUGLIELMI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista a decisão de considerar inexistente o pedido de registro de marca nos termos do inciso III do artigo 155 e do artigo 157 da Lei da Propriedade Industrial ? LPI (Lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS428 · RPI 2436
  2. 01/12/2015 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento código IPAS047 · RPI 2343

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