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BIO-FLOW

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/10/2015 por GEISTLICH PHARMA AG, processo nº 910200602, nas classes 10. Registro em vigor até 26/07/2032.

Número do processo910200602
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/10/2015
Data da concessão26/07/2022
Vigência até26/07/2032
TitularGEISTLICH PHARMA AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Material de colágeno biocompatível, em particular membranas de colágeno biocompatíveis e/ou géis de colágeno biocompatíveis para uso em medicina odontológica ou em cirurgia bucomaxilofacial, em particular para cobrir e para regenerar falhas ósseas, exceto produtos contendo material vivo; implantes de colágeno cirúrgico, exceto produtos contendo material vivo; todos os produtos anteriormente mencionados para uso em laparoscopia, especialmente em cirurgia laparoscópica.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910200602 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2690
  2. 24/05/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180008436 (12/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GEISTLICH PHARMA AG<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2681
  3. 23/10/2018 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850180008436 (12/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GEISTLICH PHARMA AG<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>até decisão da caducidade requerida no registro apontado como impeditivo nº 828530823, referente a marca ?BIOFLOW?.<br /> código IPAS499 · RPI 2494
  4. 20/02/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180008436 (12/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>GEISTLICH PHARMA AG<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2459
  5. 14/11/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828530823 (BIOFLOW). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2445
  6. 17/11/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2341

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