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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 28/10/2015 por DOM INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - EIRELI, processo nº 910191638, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo910191638
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/10/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularDOM INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - EIRELI
CNPJ/CPF do titular19.712.547/0001-48
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Biscoitos amanteigados; Bolachas; Bolos; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Biscoitos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910191638 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2016 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2352
  2. 15/12/2015 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o requerente é Pessoa Jurídica (conforme cadastro no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União), complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI) ou apresente documentação que habilite o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou o documento comprobatório, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2345

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