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AUTOINFORME

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/10/2015 por AUTOINFORME COMUNICAÇÃO LTDA, processo nº 910185514, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910185514
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/10/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularAUTOINFORME COMUNICAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular22.439.948/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Entretenimento - [Consultoria em]; Entretenimento; Organização de competições [educação ou entretenimento] - [Informação em]; Organização de competições [educação ou entretenimento] - [Assessoria em]; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento; Informações sobre entretenimento [lazer] - [Informação em]; Informações sobre entretenimento [lazer];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910185514 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2553
  2. 06/08/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180035035 (08/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>AUTOINFORME COMUNICAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.<br /> código IPAS237 · RPI 2535
  3. 18/12/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180035035 (08/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>AUTOINFORME COMUNICAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro AUTOINFORME MAIOR VALOR DE REVENDA com a exclusão do elemento ?MAIOR VALOR DE REVENDA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2502
  4. 20/03/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180035035 (08/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>AUTOINFORME COMUNICAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2463
  5. 12/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2449
  6. 17/11/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2341

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)