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META DATACLOUD

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/10/2015 por META PLATFORMS, INC., processo nº 910183104, nas classes 09. Registro em vigor até 05/06/2028.

Número do processo910183104
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/10/2015
Data da concessão05/06/2018
Vigência até05/06/2028
TitularMETA PLATFORMS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Softwares; aplicativos; programas de computador [para download]; programas de computador gravados; programas operacionais para computador [gravados].;

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Andamento do processo no INPI

20 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250239736 (12/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>META PLATFORMS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2892
  2. 24/03/2026 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301230008733 (21/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária n° 5065020-72.2023.4.02.5101 - 31a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença proferida nos seguintes termos: "Considerando a renúncia apresentada pela parte autora, devidamente subscrita por advogados investidos de poderes para renunciar (Evento 100.2) , HOMOLOGO a renúncia à pretensão formulada na ação, extinguindo o feito nos termos do art. 487, III, "c", do CPC". Processo INPI nº 52402.007475/2023-01<br /> código IPAS639 · RPI 2881
  3. 11/11/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850250609207 (20/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>META SERVIÇOS EM INFORMÁTICA S/A<br /><b>Procurador: </b>DENIS BORGES BARBOSA ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o deferimento já publicado na RPI 2827 de 11/03/2025.<br /> código IPAS699 · RPI 2862
  4. 24/04/2025 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850250155905 (28/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>META PLATFORMS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2833
  5. 11/03/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240395257 (05/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>META SERVIÇOS EM INFORMÁTICA S/A<br /><b>Procurador: </b>DENIS BORGES BARBOSA ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; DESPACHO DE DECISÃO EM CADUCIDADE - 1.EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a requerida apresenta documentos. No entanto, observam-se as seguintes questões: - Doc. 1 ? Proposta de Contrato de software SAAS: tal documento se refere à serviço e não aos produtos discriminados no certificado. O serviço descrito no documento corresponde a outro registro de titularidade da requerida. O documento apresenta diversas marcas, não sendo possível identificar qual marca assinala os produtos descritos. O documento é uma proposta nato-digital, sem qualquer comprovação de que tenha sido enviada para o referido cliente. - Doc. 2 - Proposta de Contrato de software SAAS: tal documento se refere à serviço e não aos produtos discriminados no certificado. O serviço descrito no documento corresponde a outro registro de titularidade da requerida. O documento é uma proposta nato-digital, sem qualquer comprovação de que tenha sido enviada para o referido cliente. - Doc. 3 ? e-mail: Não faz referência à comercialização ou divulgação de nenhum produto. São apresentadas diversas marcas. - Doc. 4 ? Apresentação nato-digital sem qualquer comprovação de que tenha sido enviada para clientes ou consumidores em potencial. O documento apresenta diversas marcas, não sendo possível identificar qual marca assinala os produtos descritos. - Doc.5 ? página não datada de rede social. Esses documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos discriminados na especificação do certificado. 2.ORIENTAÇÕES - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS: De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.4, as provas apresentadas para comprovação de uso em um processo de caducidade devem atender aos seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir sua identificação. Caso o uso seja feito por terceiros, é necessário apresentar documentos que comprovem a autorização ou licenciamento. ?Estar datadas dentro do período de investigação. ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original. ?Demonstrar a marca concedida associada aos produtos ou serviços especificados no certificado de registro. Observações importantes: ?Documentos em língua estrangeira devem vir acompanhados de tradução simples. ?Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados ou sem data. ?As provas apresentadas devem demonstrar o uso efetivo da marca na atividade comercial ou na oferta de produtos e serviços ao consumidor. Trechos do Manual de Marcas (item 6.5.4): ?Documentos impressos ou digitais: No caso de documentos digitais, é necessário comprovar que foram enviados a clientes ou divulgados publicamente. ?Uso simultâneo de diversas marcas: O uso conjunto de diversas marcas registradas em nome do mesmo titular nas provas de uso será admitido como prova hábil de uso de cada uma delas, desde que seja possível identificar os produtos ou serviços que visam assinalar cada uma individualmente, por meio de documentação complementar.Do mesmo item do Manual de Marcas: ?Na apreciação do uso efetivo da marca, serão tomadas em consideração, nomeadamente, a natureza do produto ou serviço em causa, as características do mercado em questão e a extensão e a frequência do uso da marca?.3.EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (05/08/2019 até 05/08/2024), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca concedida PARA IDENTIFICAR OS SERVIÇOS discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. 4.EXAME DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA: No cumprimento de exigência a requerida informa que ?respeitosamente discorda com essa exigência, uma vez que as provas apresentadas em sua manifestação à caducidade são suficientes para comprovar o uso da marca durante o período de investigação? e faz a defesa de seus documentos. As notas fiscais apresentadas não exibem a marca mista concedida, 5.DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Os documentos continuam não atendendo ao requerido no Manual de Marcas item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca, assim como foi explicado anteriormente. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2827
  6. 26/11/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240549183 (21/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>META PLATFORMS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (05/08/2019 até 05/08/2024), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca concedida PARA IDENTIFICAR OS PRODUTOS discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos produtos em questão. EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a requerida apresenta documentos. No entanto, observam-se as seguintes questões: - Doc. 1 ? Proposta de Contrato de software SAAS: tal documento se refere à serviço e não aos produtos discriminados no certificado. O serviço descrito no documento corresponde a outro registro de titularidade da requerida. O documento apresenta diversas marcas, não sendo possível identificar qual marca assinala os produtos descritos. O documento é uma proposta nato-digital, sem qualquer comprovação de que tenha sido enviada para o referido cliente. - Doc. 2 - Proposta de Contrato de software SAAS: tal documento se refere à serviço e não aos produtos discriminados no certificado. O serviço descrito no documento corresponde a outro registro de titularidade da requerida. O documento é uma proposta nato-digital, sem qualquer comprovação de que tenha sido enviada para o referido cliente. - Doc. 3 ? e-mail: Não faz referência à comercialização ou divulgação de nenhum produto. São apresentadas diversas marcas. - Doc. 4 ? Apresentação nato-digital sem qualquer comprovação de que tenha sido enviada para clientes ou consumidores em potencial. O documento apresenta diversas marcas, não sendo possível identificar qual marca assinala os produtos descritos. - Doc.5 ? página não datada de rede social. Esses documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos discriminados na especificação do certificado. ORIENTAÇÕES - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS A SEREM SEGUIDOS: Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Do Manual de marcas item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca subitem Documentos impressos ou digitais: No caso de documentos nato-digitais, é importante que haja comprovação de que eles foram enviados para clientes ou consumidores em potencial ou que foram divulgados publicamente.<br /> código IPAS267 · RPI 2812
  7. 20/08/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240395257 (05/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>META SERVIÇOS EM INFORMÁTICA S/A<br /><b>Procurador: </b>DENIS BORGES BARBOSA ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2798
  8. 30/07/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240289138 (13/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>META PLATFORMS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2795
  9. 08/08/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230008733 (21/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Registro sub judice. Ação ordinária n° 5065020-72.2023.4.02.5101 - 31a VF/RJ. Processo INPI nº 52402.007475/2023-01<br /> código IPAS462 · RPI 2744
  10. 29/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220463201 (17/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>META PLATFORMS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>BEIGE KEY LLC [US]<br/><b>Cessionário: </b>META PLATFORMS, INC.<br/> código IPAS270 · RPI 2708
  11. 03/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210555039 (20/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BEIGE KEY LLC<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cedente: </b>PACTO GESTAO E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI [BR]<br/><b>Cessionário: </b>BEIGE KEY LLC<br/> código IPAS270 · RPI 2678
  12. 03/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210238797 (10/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PACTO GESTAO E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2639
  13. 08/09/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200236700 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ILZE CIDRAL MARTINS<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /> código IPAS577 · RPI 2592
  14. 07/07/2020 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850180405849 (03/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>MEGADATA COMPUTAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS532 · RPI 2583
  15. 09/04/2019 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180405849 (03/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>MEGADATA COMPUTAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS400 · RPI 2518
  16. 05/06/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2474
  17. 08/05/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2470
  18. 14/06/2016 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850160093197 (06/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>PACTO PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O nome da marca foi corrigido.<br /> código IPAS566 · RPI 2371
  19. 08/03/2016 Notificação de oposição 850160003567 de 08/01/2016 código IPAS423 · RPI 2357
  20. 10/11/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2340

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)