® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SMILEY

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/10/2015 por The Smiley Company S.P.R.L., processo nº 910180539, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910180539
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/10/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularThe Smiley Company S.P.R.L.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · BE

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra *; Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Água do mar [para cozinha]; Alcaçuz [confeito]; Alcaparras; Aletrias [massas]; Algas [condimentos]; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Anis estrelado; Arroz; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Baunilha [flavorizante]; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Cacau; Café; Café não torrado; Canela [especiaria]; Canjica; Caramelos [doces]; Caril [curry (Ingl.)] [especiaria]; Cevada moída; Chá gelado; Chá*; Cheeseburgers [sanduíches]; Chicória [sucedâneo de café]; Chocolate; Chutney [condimento]; Cobertura de bolo [glacê]; Condimentos; Confeitos; Coulis de frutas [molhos]; Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Creme de tártaro para uso culinário; Cuscuz [sêmola]; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Empadas [tortas]; Ervas de horta em conserva; Espaguete; Especiarias; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de rosca; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinhas*; Fermento; Fermentos para massas; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para café; Fondants [confeitos]; Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Glicose para fins culinários; Glúten preparado para fins alimentares; Gomas de mascar; Grãos de canjica; Halva; Infusões não medicinais; Ketchup [molho]; Lanches à base de arroz; Levedura *; Maçapão; Macarrão; Maionese; Malte para consumo humano; Maltose; Marinados; Massas [alimentares]; Massas com ovos [talharim]; Mel; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Milho para pipoca; Milho torrado; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Mousses de chocolate; Muesli; Noz-moscada; Panquecas; Pão; Pão de gengibre; Pâté en croûte; Pastelaria; Pastilhas [confeitos]; Pastilhas [confeitos]; Pesto [molho]; Petits fours (Fr.) [pastelaria]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pizzas; Pó para bolo; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Produtos para dourar carnes [ham glaze]; Própole*; Própolis*; Pudins; Quiches; Ravióli; Refeições à base de noodles; Rolinhos primavera; Sagu; Sanduíches; Sementes de linhaça para alimentação humana; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvete; Sorvetes; Sucedâneos de café; Sushi; Tabule; Tacos; Talharim; Tapioca; Tempero [condimento]; Temperos; Tortas; Tortas de arroz; Tortillas; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Vinagre; Waffles; Acarajé; Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Agente para engrossar sorvete; Alcaravia (cominho-armênio); Alecrim; Alfafa [condimento]; Alho [condimento]; Amendoim doce; Araruta [fécula de -]; Aveia integral em pó; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Casquinha para sorvete; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Crepe; Empada; Empadão; Erva para infusão, exceto medicinal; Esfiha; Extrato de café; Extrato de tomate; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farofa; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Fígado; Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais); Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais); Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais); Floco de cereal; Frozens [iogurte congelado]; Fubá; Goiabada; Guaraná [pó para preparar bebida]; Lasanha; Leite de soja [condimento]; Louro; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Nhoque; Orégano; Pasta de amendoim; Pastel; Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor; Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco]; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Quibe; Quindim, brigadeiro e cajuzinho; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão; Salgadinho, exceto croquete; Suspiro; Tomilho; Tortas [doces e salgadas]; Urucum para uso alimentar [condimento]; Vinagre de álcool; Vinagre de erva; Vinagre de leite; Vinagre de vinho; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Massa de farinha; Palm sugar; Biscoitos; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá; Massa folhada; Lanches à base de cereais; Preparações feitas com cereais; Flocos de cereais secos; Vinagre de cerveja; Farinha de cevada; Bebidas à base de chá; Bebidas de chocolate com leite; Gelados comestíveis; Iogurte congelado; Sal para conservar alimentos; Sal de cozinha; Preparações para engrossar creme batido; Agentes para engrossar cremes gelados; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Aveia descascada; Cevada descascada; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Preparações para engrossar creme batido; Agentes para engrossar sorvetes [cremes gelados]; Alimentos farináceos; Farinha de feijão; Pão sem fermento; Geléias de frutas [confeitos]; Iogurte gelado; Pós para preparar gelados comestíveis; Bolo ou pão de gengibre; Milho para pipoca; Geléia real; Materiais para engrossar salsichas; Farinha de soja; Molho de soja; Pasta de soja [condimento]; Agentes para engrossar sorvetes; Pós para preparar sorvetes; Sal de aipo; Massas alimentares; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Confeitos de amêndoas; Pasta de amêndoas; Preparações aromáticas para uso alimentar; Confeitos para decoração de árvores de natal; Alimentos à base de aveia; Flocos de aveia; Farinha de batata*; Massa para bolo; Bebidas à base de cacau; Bebidas de cacau com leite; Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; Produtos para amaciar carne para uso doméstico; Biscoitos de malte; Água do mar [para cozinha]; Xarope de melaço; Flocos de milho; Milho moído; Farinha de mostarda; Sucos de carne; milho para canjica; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; vareniki [massa recheada]; pelmeni [massa russa recheada com carne]; decorações, à base de confeitos, para bolos; nozes cobertas com chocolate; arroz-doce; farinha de nozes; alho moído [condimento];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910180539 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180031905 (05/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>THE SMILEY COMPANY S.P.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 124, INCISO XIX, DA LPI, NO TOCANTEAPENAS À ANTERIORIDADE N.º 906284201<br /> código IPAS235 · RPI 2503
  2. 20/03/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180031905 (05/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>THE SMILEY COMPANY S.P.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2463
  3. 05/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909613966 (SMILES) e 905137361 (KINO SMILE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829480137 (SMYLE BY TIC TAC) e Processo 906284201 (RENATA SMILEY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2448
  4. 10/11/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2340

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de The Smiley Company S.P.R.L.