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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 25/10/2015 por MARCIA MARQUES SANTOS PASSALINI, processo nº 910175900, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo910175900
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/10/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCIA MARQUES SANTOS PASSALINI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Armações de chapéus; Artigos de malha [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Bolsos para roupas; Bonés; Botas para esportes *; Calçados *; Calçados em geral *; Cuecas boxer; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Chapéus [chapelaria]; Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Coletes; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Corpete; Cuecas; Espartilhos; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Lingerie (Fr.); Luvas [vestuário]; Luvas sem dedos; Macacões; Malhas [vestuário]; Máscaras para dormir; Meias; Meias; Meias-calças; Peles [vestuário]; Penhoar; Pijamas; Pijamas; Polainas; Polainas; Polainas; Robe; Roupa de baixo; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de fantasia; Roupas de imitação couro; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sapatos de praia; Sobretudos [vestuário]; Sungas; Sutiãs; Toucas de banho; Toucas de natação; Trajes; Trajes de banho; Vestuário *; Viseiras; Baby-doll; Bandagem elástica [vestuário]; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Calçado esportivo; Camisola; Canga; Chinelo [vestuário comum]; Cinta [vestuário comum]; Echarpe; Maiô; Roupa íntima descartável; Tira (faixa) para a cabeça; Viseiras [chapelaria]; Calcinhas; Calcinhas; Camisetas regata para a prática de esportes; Roupa íntima absorvente de transpiração; Camisas para a prática de esportes; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Roupas de couro; Roupas de imitação de couro; Máscaras para dormir; Calções de banho; Chinelos de banho; Roupas de banho; Roupões de banho; Sandálias de banho; Toucas de banho; Armações de chapéus; Vestuário confeccionado; Botas para esportes *; Roupas de fantasia; Roupas impermeáveis; Roupa íntima; Ligas de meias; Lenços de pescoço; Roupas de praia; Roupa para ginástica [colante]; Acessórios para cabeça [chapelaria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910175900 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2015 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013. código IPAS047 · RPI 2343

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