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CONECTA TELECOM

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 23/10/2015 por CONECTA TELECOM LTDA, processo nº 910173974, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910173974
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/10/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularCONECTA TELECOM LTDA
CNPJ/CPF do titular07.314.935/0001-91
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Provedor de acesso [telecomunicação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910173974 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180005375 (09/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CONECTA TELECOM LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2469
  2. 07/11/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902497383, 909590362, 907556884, 909244472, 904122557 e 909593779. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903339021 (I CONECTA), Processo 909283818 (CONECTA CENTER), Processo 905674170 (CONECTA SERVIÇOS), Processo 827302398 (CONECTA CARTÃO BRASIL TELECOM), Processo 909381933 (C CONECTA CENTER) e Processo 909381968 (C CONECTA CENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2444
  3. 10/11/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2340

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)