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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/10/2015 por MATHEUS RAFAEL KLANN 09279847929, processo nº 910124710, nas classes 37. Registro em vigor até 12/02/2029.

Número do processo910124710
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/10/2015
Data da concessão12/02/2019
Vigência até12/02/2029
TitularMATHEUS RAFAEL KLANN 09279847929
CNPJ/CPF do titular21.929.663/0001-65
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Instalação e reparo de alarme antifurto; Manutenção de veículos; Manutenção e reparo de automóveis; Serviço de assistência técnica a veículos [reparo]; Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos; Conserto de aparelho de som de veículo; Instalação de aparelho de som para veículo; Instalação e reparação de alarme para veículo; Informação sobre reparos; Lubrificação de veículos; serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910124710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/02/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2510
  2. 06/11/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180002915 (05/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>MATHEUS RAFAEL KLANN 09279847929<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /> código IPAS237 · RPI 2496
  3. 20/02/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180002915 (05/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MATHEUS RAFAEL KLANN 09279847929<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2459
  4. 07/11/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2444
  5. 03/11/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2339

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)