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VITANUTRIUM

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/10/2015 por marcos lima costa, processo nº 910119490, nas classes 05. Registro em vigor até 12/12/2027.

Número do processo910119490
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/10/2015
Data da concessão12/12/2017
Vigência até12/12/2027
Titularmarcos lima costa
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Amido para uso dietético ou farmacêutico; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Fibras alimentares; Fibras alimentares; Lêvedo para uso farmacêutico; Levedura [Complemento alimentar]; Linhaça para uso farmacêutico; Suplementos alimentares minerais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Anabolizante; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar deglicose; Suplemento alimentar delecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplemento alimentar de caseína; Suplemento alimentar de enzimas; Suplemento alimentar de alginatos; Complementos nutricionais; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; Preparações para vitaminas; preparados, complementos e suplementos à base de albumina; preparados, complementos e suplementos à base de proteína; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910119490 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2449
  2. 31/10/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2443
  3. 10/11/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2340

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