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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 12/10/2015 por Alice Fernandes da Costa, processo nº 910116539, nas classes 33. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo910116539
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/10/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularAlice Fernandes da Costa
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Aperitivos *; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Coquetéis *; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Digestivos [licores e destilados]; Essências alcoólicas; Extratos alcoólicos; Extratos de fruta [alcoólicos]; Gim; Licores; Rum; Saquê; Sidra; Uísque; Vinho; Vodca; Absinto [bebida alcoólica]; Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica; Brandy [bebida]; Cidra bebida alcoólica [cf. sidra]; Essência alcoólica para fabricar bebidas; Pó para caipirinha; Vinho de fruta; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas amargas; Aguardente de arroz; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Licores de menta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910116539 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2015 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pagamento da retribuição não efetuado ou efetuado em data posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 219 da Lei da Propriedade Industrial e ao disposto na resolução nº 026/2013. código IPAS047 · RPI 2340

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