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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 09/10/2015 por LG ELECTRONICS INC., processo nº 910113262, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910113262
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/10/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularLG ELECTRONICS INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · KR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Software para televisão; software para telefones móveis; receptores de televisão; televisões inteligentes (smart tv); software de aplicativo; telas para telefones móveis; telas para televisões; fones; fones de ouvido; fones sem fio; telefones inteligentes ("smart phones"); aparelhos de comunicação portáteis; componentes de áudio; aparelhos para gravação, transmissão, ou reprodução de som ou imagens; monitores; telefones móveis vestíveis; telefones inteligentes ("smart phones") vestíveis; aparelhos e instrumentos de áudio e visual elétricos vestíveis; reprodutores de mídia portáteis vestíveis; capas para telefones móveis; suportes para telefones móveis.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910113262 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170271742 (26/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>LG ELECTRONICS INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2449
  2. 24/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2442
  3. 03/11/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2339

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)