Comércio atacadista, a importação, a exportação, armazenagem e a manipulação de mercadorias, tais como: (i) produtos químicos e derivados de petróleo; (ii) produtos de origem animal e vegetal, (iii) bem como produtos destinados à fabricação de alimentação animal e vegetal; (iv) produtos alimentícios e bebidas; (v) produtos destinados à indústria alimentícia e de bebidas; (vi) produtos para construção civil; (vii) produtos agropecuários e fertilizantes; (viii) produtos destinados as indústrias de cerâmica, vidros e galvanoplastia; (ix) produtos automobilísticos; (x) máquinas e equipamentos; (xi) produtos têxteis; (xii) produtos de iluminação, louças, metais sanitários, (xiii) produtos eletroeletrônicos, de informática e de mídia; (xiv) produtos de utilidade doméstica, bazar, móveis, decoração, objetos de cristal, vime, bambu, madeira; cerâmica, resinas, pedras, couro e vidros (xv) produtos alimentícios para animais; (xvi) artigos, equipamentos esportivos, e equipamentos de proteção e seis acessórios; (xvii) artigos do vestuário e acessórios, calçados, chapelaria, (xix) equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico, bem como jogos, brinquedos, artigos para ginástica, esportes (xx) representação comercial no país e no exterior, própria ou por conta e ordem de terceiros; (xxi) e a participação em outras sociedades como acionista ou quotista; (xxii) a prestação de serviços de assessoria em assuntos relacionados ao comércio exterior.;