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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/2015 por Fabio Augusto Vaz de Oliveira, processo nº 910100012, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910100012
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/10/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularFabio Augusto Vaz de Oliveira
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra *; Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Alcaçuz [confeito]; Alcaparras; Aletrias [massas]; Algas [condimentos]; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Anis estrelado; Arroz; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Baunilha [flavorizante]; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Cacau; Café não torrado; Canela [especiaria]; Canjica; Caramelos [doces]; Caril [curry (Ingl.)] [especiaria]; Cevada moída; Cheeseburgers [sanduíches]; Chicória [sucedâneo de café]; Chocolate; Chutney [condimento]; Cobertura de bolo [glacê]; Condimentos; Confeitos *; Coulis de frutas [molhos]; Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Creme de tártaro para uso culinário; Cuscuz [sêmola]; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Empadas [tortas]; Ervas de horta em conserva; Espaguete; Especiarias; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de rosca; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinhas*; Fermento; Fondants [confeitos]; Gelo, natural ou artificial; Germen de trigo para alimentação humana; Glicose para fins culinários; Glúten preparado para fins alimentares; Gomas de mascar; Grãos de canjica; Halva; Infusões não medicinais; Ketchup [molho]; Lanches à base de arroz; Levedura *; Maçapão; Macarrão; Maionese; Malte para consumo humano; Maltose; Marinados; Massas com ovos [talharim]; Mel; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Milho para pipoca; Milho torrado; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Mousses de chocolate; Muesli; Noz-moscada; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pâté en croûte; Pastelaria; Pastilhas [confeitos]; Pesto [molho]; Petits fours (Fr.) [pastelaria]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pizzas; Pó para bolo; Produtos para dourar carnes [ham glaze]; Própole*; Própolis*; Pudins; Quiches; Ravióli; Refeições à base de noodles; Rolinhos primavera; Sagu; Sanduíches; Sementes de linhaça para alimentação humana; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvetes; Sucedâneos de café; Sushi; Tabule; Tacos; Talharim; Tapioca; Tempero [condimento]; Temperos; Tortas; Tortas de arroz; Tortas de carne; Tortillas; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Vinagre; Waffles; Acarajé; Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Alcaravia (cominho-armênio); Alecrim; Alfafa [condimento]; Alho [condimento]; Amendoim doce; Araruta [fécula de -]; Aveia integral em pó; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau [doce de-]; Café em grão; Café em pó; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Casquinha para sorvete; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Crepe; Empada; Empadão; Erva para infusão, exceto medicinal; Esfiha; Extrato de café; Extrato de tomate; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farofa; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Floco de cereal; Frozens [iogurte congelado]; Fubá; Goiabada; Lasanha; Louro; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Nhoque; Orégano; Pasta de amendoim; Pastel; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Quibe; Quindim, brigadeiro e cajuzinho; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão; Salgadinho, exceto croquete; Suspiro; Tomilho; Tortas [doces e salgadas]; Urucum para uso alimentar [condimento]; Massa de farinha; Palm sugar; Biscoitos; Massa folhada; Lanches à base de cereais; Preparações feitas com cereais; Flocos de cereais secos; Farinha de cevada; Gelados comestíveis; Iogurte congelado; Sal para conservar alimentos; Sal de cozinha; Agentes para engrossar cremes gelados; Aveia descascada; Cevada descascada; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Preparações para engrossar creme batido; Agentes para engrossar sorvetes [cremes gelados]; Alimentos farináceos; Farinha de feijão; Pão sem fermento; Geléias de frutas [confeitos]; Pós para preparar gelados comestíveis; Geléia real; Farinha de soja; Molho de soja; Pasta de soja [condimento]; Pós para preparar sorvetes; Sal de aipo; Massas alimentares; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Confeitos de amêndoas; Pasta de amêndoas; Preparações aromáticas para uso alimentar; Alimentos à base de aveia; Flocos de aveia; Massa para bolo; Produtos para amaciar carne para uso doméstico; Biscoitos de malte; Xarope de melaço; Flocos de milho; Milho moído; Farinha de mostarda; Sucos de carne; milho para canjica; vareniki [massa recheada]; pelmeni [massa russa recheada com carne]; decorações, à base de confeitos, para bolos; nozes cobertas com chocolate; arroz-doce; farinha de nozes; alho moído [condimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910100012 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819766429 (VIDA ALIMENTOS), Processo 819766399 (VIDA ALIMENTOS), Processo 819766470 (VIDA), Processo 003852970 (VIDA), Processo 814804802 (VIDA), Processo 815975481 (VIDA), Processo 818462205 (VIDA) e Processo 901785806 (PRATIKA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2444
  2. 03/11/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2339

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