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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 06/10/2015 por TVJM Estudio S/A, processo nº 910094535, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910094535
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/10/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularTVJM Estudio S/A
CNPJ/CPF do titular21.219.700/0001-41
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agências de propaganda - [Informação em]; Agências de propaganda - [Consultoria em]; Agências de propaganda - [Assessoria em]; Agências de propaganda; Agências de publicidade - [Informação em]; Agências de publicidade - [Consultoria em]; Agências de publicidade - [Assessoria em]; Agências de publicidade; Aluguel de espaço publicitário - [Informação em]; Aluguel de espaço publicitário - [Consultoria em]; Aluguel de espaço publicitário - [Assessoria em]; Aluguel de espaço publicitário; Atualização de material publicitário - [Informação em]; Atualização de material publicitário - [Consultoria em]; Atualização de material publicitário - [Assessoria em]; Atualização de material publicitário; Comerciais de rádio - [Informação em]; Comerciais de rádio - [Consultoria em]; Comerciais de rádio - [Assessoria em]; Comerciais de rádio; Comerciais de televisão - [Informação em]; Comerciais de televisão - [Consultoria em]; Comerciais de televisão - [Assessoria em]; Comerciais de televisão; Pesquisa de marketing - [Informação em]; Pesquisa de marketing - [Consultoria em]; Pesquisa de marketing - [Assessoria em]; Pesquisa de marketing; Propaganda - [Informação em]; Propaganda - [Consultoria em]; Propaganda - [Assessoria em]; Propaganda; Publicidade - [Informação em]; Publicidade - [Consultoria em]; Publicidade - [Assessoria em]; Publicidade; Publicidade de rádio - [Informação em]; Publicidade de rádio - [Consultoria em]; Publicidade de rádio - [Assessoria em]; Publicidade de rádio; Publicidade de televisão - [Informação em]; Publicidade de televisão - [Consultoria em]; Publicidade de televisão - [Assessoria em]; Publicidade de televisão; Venda de assinaturas de serviços de telecomunicações para terceiros - [Informação em]; Venda de assinaturas de serviços de telecomunicações para terceiros - [Consultoria em]; Venda de assinaturas de serviços de telecomunicações para terceiros - [Assessoria em]; Venda de assinaturas de serviços de telecomunicações para terceiros; Anúncio - [Informação em]; Anúncio - [Consultoria em]; Anúncio - [Assessoria em]; Anúncio; Assessoria, consultoria e informação em marketing - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em marketing - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em marketing - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em marketing; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Assessoria, consultoria e informações sobre marketing - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre marketing - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre marketing - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre marketing; Publicidade por qualquer meio - [Informação em]; Publicidade por qualquer meio - [Consultoria em]; Publicidade por qualquer meio - [Assessoria em]; Publicidade por qualquer meio; Distribuição de material publicitário - [Informação em]; Distribuição de material publicitário - [Consultoria em]; Distribuição de material publicitário - [Assessoria em]; Distribuição de material publicitário;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910094535 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905350820 (é+). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2582
  2. 02/05/2018 Sobrestamento do exame de mérito Petição 850160050033 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 905350820 (é+) código IPAS142 · RPI 2469
  3. 08/03/2016 Notificação de oposição 850150292131 de 23/12/2015 código IPAS423 · RPI 2357
  4. 27/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2338

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