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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/10/2015 por Marcelo Licnerski, processo nº 910090386, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910090386
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/10/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularMarcelo Licnerski
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: Forma Agitada

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos para bebês; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Cápsulas para remédios; Chás medicinais; Erva-doce para uso medicinal; Ervas medicinais; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas lácteas [para bebês]; Farinhas para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Fibras alimentares; Gelatina para uso medicinal; Infusões medicinais; Lactose; Laxativos; Laxativos; Magnésia para uso farmacêutico; Malte para uso farmacêutico; Pastilhas para fumigação; Pastilhas para uso farmacêutico; Pastilhas para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas; Suplemento alimentar para animais; Suplementos alimentares minerais; Supositórios; Timol para uso farmacêutico; Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais; Alimento para bebês em condições especiais; Chá de erva medicinal; Diurético; Erva para banho medicinal; Erva para infusão medicinal; Estimulante do apetite; Inibidor do metabolismo; Substrato metabólico; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar deglicose; Pílulas de inibidor de apetite; Suplemento alimentar delecitina; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Suplemento alimentar de linhaça; Bebidas medicinais; Ervas medicinais; Infusões medicinais; Óleos para uso medicinal; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Pílulas para bronzeamento; Suplemento alimentar de caseína; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Pílulas para emagrecimento; Pílulas para emagrecimento; Preparações medicinais para emagrecimento; Suplemento alimentar de enzimas; Chás de ervas para uso medicinal; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; Preparações para vitaminas; Suplemento de proteína para animais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910090386 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/06/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2475
  2. 12/12/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2449
  3. 27/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2338

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Classificação figurativa (Viena)