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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/10/2015 por SEB S.A., processo nº 910079846, nas classes 07. Registro em vigor até 08/01/2029.

Número do processo910079846
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/10/2015
Data da concessão08/01/2019
Vigência até08/01/2029
TitularSEB S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Aparelhos e máquinas de cozinha elétricos para picar, para ralar, para triturar/moer, para fresar, para espremer, para comprimir, para cortar, para misturar, para mesclar, para amassar, para emulsificar, para liquefazer, para bater ou para descascar alimentos; misturadores [batedores] manuais elétricos, batedores elétricos, picadores elétricos, fatiadores elétricos, misturadores elétricos, liquidificadores elétricos, espremedores elétricos de frutas cítricas, extratores de fruta elétricos, minipicadores elétricos, picadores elétricos de carne, processadores elétricos de alimentos, aparelhos elétricos para misturar alimentos. Batedores e batedeiras (partes de máquinas) de aparelhos e de máquinas elétricos de cozinha para picar, para ralar, para triturar/moer, para fresar, para espremer, para comprimir, para cortar, para misturar, para mesclar, para amassar, para emulsificar, para liquefazer, para bater ou para descascar alimentos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910079846 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2505
  2. 04/12/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180014755 (19/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>SEB S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2500
  3. 20/02/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180014755 (19/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SEB S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2459
  4. 21/11/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2446
  5. 27/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2338

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Classificação figurativa (Viena)