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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 02/10/2015 por UNILEVER PLC, processo nº 910079625, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910079625
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/10/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularUNILEVER PLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Sabonetes; produtos de perfumaria; óleos essenciais; desodorantes e antiperspirantes; produtos para os cuidados dos cabelos; tonalizantes para os cabelos, tintura para os cabelos, loções capilares, preparações para ondular os cabelos, xampus, condicionadores, spray para os cabelos, pó para os cabelos, produtos para penteados, laquê para cabelos, musse para os cabelos, brilho para os cabelos, géis para os cabelos, hidratante para os cabelos, líquido para os cabelos, tratamento de preservação dos cabelos, tratamento para cabelos secos, óleos para os cabelos, tônico para os cabelos, creme para os cabelos, preparações para banhos; produtos de toalete não medicamentosos; preparações para os cuidados da pele; cosméticos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910079625 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170317882 (11/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>UNILEVER PLC<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2452
  2. 05/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2448
  3. 27/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2338

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