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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/09/2015 por KTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 910042519, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910042519
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularKTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular06.234.050/0001-10
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de colônia; Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio]; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Aromáticos [óleos essenciais]; Cera para alfaiates; Cera para assoalho; Cera para assoalhos e móveis; Cera para depilação; Cosméticos; Cremes para couro; Desodorantes [perfumaria]; Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico; Filtros solares; Goma de amido [lavanderia]; Líquidos anti-derrapantes para pisos; Loções capilares; Perfumes; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações para proteção solar; Produtos para limpeza; Produtos para polimento; Produtos para remover a pintura; Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]; Sabão desinfetante; Sabões; Sabonetes; Soda para branquear [soda cáustica]; Xampus; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Acetona para uso pessoal; Água dentifrícia; Água depilatória; Água para tirar mancha; Antiferrugem [produto de limpeza]; Antiperspirante [desodorante]; Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo; Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo; Condicionador [cosmético]; Lustra-móvel; Preparado antiembaçante para limpeza; Produto antiderrapante e antideslizante para pisos; Substância abrasiva para limpeza; Substância química para desengraxar de uso doméstico; Amaciantes de tecidos [lavanderia]; Soluções para decapagem; Produtos para limpeza de papel de parede; Produtos para desentupir canos de esgoto; Sabão desinfetante; Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia]; Cera anti-derrapante para pisos; Cera para polir; Produtos para polir; Produtos para remover vernizes; Álcali volátil [amôníaco] [detergente]; Produtos antiferrugem; Sabonete antitranspirante; Produtos para lavagem a seco; Cera para lavanderia; Produtos para limpeza de canos de esgoto; Líquidos para limpeza de pára-brisa; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Cera para assoalhos; Preparações cosméticas para banhos; Preparações para ondular cabelos; Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem]; Cremes para clarear a pele; Conservantes para couro [produtos para polir]; Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal; Produtos para lavanderia; condicionadores para cabelos; preparações para alisar cabelos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910042519 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180090890 (03/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>KTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO, DO PEDIDO DE REGISTRO, PUBLICADO NA RPI Nº 2441 DE 17/10/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2491
  2. 17/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906993768. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828151253 (ZUPP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2441
  3. 27/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2338

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